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Última Atualização
16/02/23

Tempo de Leitura
4 minutos

Notícia

CNJ prorroga prazo do grupo de trabalho sobre superendividamento

medidas para aperfeiçoar procedimentos administrativos e facilitar o trâmite de processos sobre superendividamento

A Portaria 28/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prorrogou até 2 de outubro as atividades do grupo de trabalho que, sob coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, estuda medidas para aperfeiçoar procedimentos administrativos e facilitar o trâmite de processos sobre superendividamento.

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Ao cumprir o disposto na Portaria 55/2022 do CNJ, o ministro Buzzi apresentou relatório anual de atividades do grupo de trabalho, destacando as medidas concretizadas até então, dentre elas, o lançamento da cartilha sobre o tratamento do consumidor superendividado, cujo objetivo é fornecer um instrumental prático a todos os operadores do direito sobre a aplicação na Lei 14.181/2021. Ao solicitar a prorrogação dos trabalhos, o coordenador enfatizou que, embora o grupo tenha obtido significativos avanços, a complexidade e a multidisciplinariedade do tema exigem um planejamento sistemático e permanente das ações.

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“É manifesta a necessidade de prosseguir quanto ao desenvolvimento de projetos que interessem à estruturação do Poder Judiciário para o enfrentamento das demandas relacionadas ao superendividamento e, em última análise, consubstanciem formas adequadas de solução dessas controvérsias, as quais atingem aqueles consumidores mais vulneráveis”, registrou Buzzi.

Atos normativos e seminário ampliaram conhecimento sobre o superendividamento

Ao longo de um ano de atuação, o grupo de trabalho viabilizou, junto ao CNJ, a inclusão do assunto “superendividamento” na Tabela Processual Unificada (TPU), a fim de monitorar o quantitativo de demandas sobre esse tema distribuídas no Poder Judiciário, bem como apresentou proposta de ato normativo, que resultou na edição da Recomendação CNJ 125/2021, a qual indicou aos tribunais a criação de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos relativos a questões de superendividamento, sugerindo que sejam aproveitadas, para tal fim, as estruturas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) já existentes.

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Com o apoio de instituições de ensino superior, o grupo ainda promoveu, em novembro, o seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação. Posteriormente, o evento foi disponibilizado, na íntegra, no canal do STJ no YouTube.

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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