Você Sabia?
Uma Sugestão: Porque não alterar o nome do regime separação bens?
Olá, Como vai?
Espero que tenha passado bem o final de ano e esteja pronto para 2020!
Para algumas pessoas, como todo início de ano, é dado início ao planejamento do casamento.
Muitos casais deixam de pensar no regime de bens a ser escolhido por ocasião do casamento.
A Lei (Código Civil) determina os 4 tipos de regime: Comunhão Parcial, Universal, Participação Final nos Aquestos e Separação de Bens.
Pensando nos desafios que você pode enfrentar a respeito da escolha do regime por ocasião do casamento, e já que o nome “separação” carrega um estigma e por isso, apesar de ser o melhor regime, não é muito utilizado no Brasil.
Pela alteração do nome de separação de bens, porque separar é um estigma no início do casamento.
Uma simples alteração legislativa em seu nome (separação de bens) poderia ajudar em muito difundir o melhor regime de casamento.
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Sidval Oliveira
sidval@sidvaloliveira.adv.br
Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.