Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872, advogado titular do escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA) analisa os problemas atuais no mercado consumidor, incluindo a responsabilidade e processos contra bancos.

 
 

Recesso de final de ano e funcionamento do escritório

O final de ano se aproxima e muitos pessoas têm dúvidas como funciona o recesso forense ou aqueles que podem precisar de medidas urgentes.
Preparei este post para mostrar como o nosso atendimento e o recesso forense funcionarão.

Vamos lá.

  • Nosso atendimento no período
  • Processos em andamento
  • Urgências e Emergências
  • Recesso e plantão judiciário
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Nosso atendimento

Estarei de férias no feriado de Natal a partir de 21 de dezembro de 2021 e retorno em 08 de janeiro de 2022.

Mas nossos telefones operarão normalmente durante este período, com exceção nos feriados (Natal e Ano Novo).

Atendimento:

Telefônico: 19 4062-9893 (segunda a sexta)
WhatsApp: 19 3383-3009 e 99135-9637
E-mail: [email protected]

Importante: No período de férias receberei os recados do atendimento e as consultas serão normalmente agendadas para depois de 08 de janeiro.

Escritura de divórcios, inventários, testamentos, doações e aquisições de imóveis

Escrituras de divórcios, inventários e doações, bem como de aquisições de imóveis poderão ser lavradas durante o período, pois os cartórios não entram em recesso.

Processos em andamento

Os processos em andamento ficarão suspensos do dia 20/12 até o dia 20/01/22, com exceção de eventuais medidas urgentes ou emergência, além das citações, intimações e penhoras.

Nestes casos, visando agilizar o atendimento funcionará o atendimento por mensagem de texto pelo WhatsApp: 19 3383-3009 e 99135-9637.

Pelo atendimento online é possível marcar a consulta, antecipar, desmarcar, reagendar, obter informações do valor da consulta e principalmente em caso de urgência e emergência ter um atendimento prioritário e exclusivo.

Ainda que não precise adicione nossos números do WhatsApp em sua agenda!

Urgências/Emergências

Urgências e emergências são aquelas determinadas pela lei, isto é, a:

A tutela de urgência e os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
A ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
Os processos que a lei determinar, logo abaixo especificarei quais são os processos que funcionaram no período de plantões (feriados) e de recesso.

Recesso forense

Durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o art. 220 do CPC, não é possível praticar atos processuais, exceto:

As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver (art. 212, § 2º)
A tutela de urgência.

Plantão Judiciário

A atividade jurisdicional é considerada essencial e em razão disto há o plantão judiciário para os casos de urgência e emergência nos feriados de Natal e Ano Novo.

O Plantão Judiciário de 1ª. Instância destina-se exclusivamente a:


• Mandados de segurança em que apontada como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
• pedidos de cremação de cadáver;
• pedidos de liberdade em caso de prisão civil (pensão alimentícia) de comprovada urgência;
• pedidos de concessão de medidas cautelares, de natureza cível, no caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
• pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
• tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar;
• pedidos de protestos formados a bordo;
• medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica).


Desejo um Feliz Natal à todos amigos, clientes e parceiros e que sejam renovadas as esperanças em 2022!


Um abraço!

Não seja enganado por grandes empresas

Conheça seus direitos para que seja tratado com justiça e para se juntar a nós na construção de um mercado consumidor mais justo.

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

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Como mudar o regime de casamento?

Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872

A escolha do regime de bens do casamento deveria ser a primeira decisão do casal.  

Afinal, é a questão que mais gera conflitos durante e após o casamento. E o regime bens pode ser mudado após o casamento, você sabia disso, mas por onde começar?

Bem, há quatro requisitos para mudar o regime de casamento que você precisa saber antes de entrar com o processo:

  • Os cônjuges têm que concordar.
  • O pedido (de mudança) deve ser motivado.
  • Mediante autorização judicial.
  • Não pode causar prejuízos a terceiros.

Deixe me explicar isso. preparado?

O pedido de alteração/mudança é judicial. Em Campinas são quatro varas de família que têm a competência para processar e julgar a ação de alteração de regime de bens do casamento.

E as cinco varas cumulativas do Foro Regional de Vila Mimosa e varas cíveis de Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia que cumulam a competência de família.

Neste artigo vou apresentar os requisitos necessários e um guia passo a passo para você obter sucesso com seu pedido de autorização.   

Aqui estão os requisitos legais:

Clique no botão abaixo para ser atendido por um advogado de direito de família online.

  1. Amigável

O pedido de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivado e apresentado na justiça através de um advogado, de preferência de família.

É necessário que ambos os cônjuges concordem com pedido e as consequências patrimoniais advinda da alteração, não é possível impor a mudança a outro cônjuge que não queira.

Não há mudança litigiosa. Se houver o litígio não haverá mudança do regime de casamento e se resolverá com o divórcio.

  1. Motivação

Todo o processo requerendo autorização judicial deve ser motivado, isso quer dizer, que o pedido deve estar fundamentado em um motivo objetivo.

A motivação do pedido deve ser explicita e razoável, além de estar de acordo com a legislação brasileira.

A maioria dos pedidos judiciais se baseiam em conveniências pessoais, desde que razoáveis, reconhecimento de esforços possibilitaram a formação do patrimônio do casal, resguardar seus próprios interesses e dentre outros motivos.

Pode ser a aquisição da casa própria, gestão e autonomia do patrimônio, sociedade em empresas etc.

  1. Autorização Judicial

Como anteriormente mencionado o pedido de autorização para mudança do regime de casamento deve ser processado no juízo competente para o pedido: vara de família ou cível.

A autorização para mudar o regime de casamento deve ser judicial. Isso quer dizer que não há pedido de mudança de regime de casamento diretamente em cartórios.

  1. Não pode causar prejuízos terceiros

Por final, a mudança do regime de casamento não pode causar prejuízos aos cônjuges e a terceiros.

Dívidas, obrigações societárias, obrigações diversas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do processo.

Agora é parte do guia passo a passo para ser bem-sucedido seu pedido para mudar o regime de casamento.

Antes, é necessário que você saiba:

Existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos e um regime obrigatório.

O regime legal é comunhão parcial, e ainda existe comunhão universal, participação final nos aquestos e Separação de Bens.

O regime obrigatório é a separação legal de bens. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010); e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial

Bem vamos dar uma olhada neste guia passo a passo:

  1. Escolha seu advogado de confiança e que atue na área de família.
  2. Não é um processo litigioso e por isso os honorários advocatícios poderão ser fixados de acordo com pedido.
  3. Faça um inventário atualizado dos bens e converse com o outro cônjuge das implicações legais e patrimoniais.
  4. Expeça as certidões em nome dos cônjuges. Em São Paulo é possível requerer de forma digital:

TJSP neste link: clique aqui
JFSP neste link: clique aqui
Receita Federal do Brasil neste link: clique aqui
Receita Estadual: neste link: clique aqui
Receita Municipal: neste link: clique aqui
TRT15 neste link: clique aqui
Protesto neste link: clique aqui

  1. De forma objetiva estabeleça o motivo ou os motivos para a mudança.
  2. Recolha às custas do processo com o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

Neste caso, pode ser o valor mínimo de R$ 145,45 (2021, 5 UFESP de R$ 29,09).

  1. Será necessário publicar um edital para conhecimento de terceiros do pedido e o pagamento dos custos de publicação.

Segue um modelo da minuta do edital:

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS – PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº ________________________

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da ___ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ______________, na forma da Lei etc.

FAZ SABER, ESPECIALMENTE A EVENTUAIS TERCEIROS, que por este Juízo e Cartório da ___________Vara da Família e das Sucessões, tramitam os autos da ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO que movem ____________________ e _______________, alegando os autores, em resumo, que na data de __________________, os requerentes contraíram núpcias, optando pelo regime de comunhão parcial de bens. Alegam os requerentes que a alteração para o regime da separação de bens é a melhor solução para o casal. Nos termos do artigo 734 § 1º do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, requerem a alteração do regime de casamento, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS.

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos ___________________________.

Vamos encerrar. Se tiver alguma opinião deste artigo, compartilhe abaixo com a gente.

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Mensagem de Boas Festas e recesso de final de ano!

Caros Clientes, Parceiros e Amigos,

O Escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA) suspenderá suas atividades de 20 de dezembro até 15 de Janeiro de 2020.

Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Urgências e Emergências

O escritório no período de recesso (20/12 a 15/01)  disponibiliza o atendimento online exclusivo por mensagem de texto , via WhatsApp (19 99135-9637) ou pelo telefone 19 3383-3009 e 4062-9893.

Pelo agendamento online é possível marcar a consulta, antecipar, desmarcar, reagendar, obter informações do valor da consulta e principalmente em caso de urgência e emergência ter um atendimento prioritário e especial.

Ainda que não precise adicione nosso número em sua agenda.

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