Readquirir a Nacionalidade Brasileira

Entendendo a Emenda Constitucional nº 131/2023

Por Sidval Oliveira, Sidval Oliveira Advocacia (SOA)
25 de janeiro de 24 | Tempo de leitura: 8 minutos

Nos últimos anos, temos observado um crescente interesse por parte dos brasileiros no exterior em readquirir sua nacionalidade brasileira. Este fenômeno, em parte, é impulsionado pela Emenda Constitucional nº 131/2023, que trouxe importantes mudanças no processo de recuperação da cidadania para aqueles que a perderam ao adquirir uma nova nacionalidade.

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Emenda Constitucional nº 131/2023: Um Marco Importante

A Emenda Constitucional nº 131/2023, promulgada em 03 de outubro de 2023, representa um marco significativo no panorama jurídico brasileiro. Ela introduziu alterações substanciais no processo de readquirir a nacionalidade para brasileiros que se tornaram cidadãos de outros países. De acordo com a emenda, foi revogada a perda da nacionalidade brasileira por adquirir outra nacionalidade.

Texto revogado da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(…)
II – adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

Texto atual CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
a) revogada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
b) revogada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

Certo que, tornou-se mais simplificado e acessível, permitindo que os brasileiros no exterior que perderam a nacionalidade brasileira readquiri-la para todos os fins de direitos no Brasil.

Isso porque, basta que o brasileiro no exterior apresente o requerimento de Reaquisição de Nacionalidade Brasileira, nos termos do artigo 76 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração) e no artigo 254 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Art. 76. O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal , houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição , poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.
§ 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição.
§ 2º A reaquisição da nacionalidade brasileira ficará condicionada à:
I – comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; e
II – comprovação de que a causa que deu razão à perda da nacionalidade brasileira cessou.
§ 3º A cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira poderá ser demonstrada por meio de ato do interessado que represente pedido de renúncia da nacionalidade então adquirida.
§ 4º O ato que declarou a perda da nacionalidade poderá ser revogado por decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública caso seja constatado que estava presente uma das exceções previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição .
§ 5º A decisão de revogação será fundamentada por meio da comprovação de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, o que poderá ser realizado por qualquer meio permitido na legislação brasileira.
§ 6º Os efeitos decorrentes da perda da nacionalidade constarão da decisão de revogação.
§ 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

Ser Brasileiro

Muito além das questões subjetivas de ser brasileiro, manter seu status como brasileiro é garantir a você e sua família a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos.

Não se limitando, mas também assegurando em caso de guerras e pandemias, o retorno seguro ao seu lar, isso é mais que um incentivo e convite sincero para você repensar a possibilidade de readquiri-la.

Conclusão

A busca pela recuperação da nacionalidade brasileira é um passo importante para muitos brasileiros no exterior. Com a Emenda Constitucional nº 131/2023, o caminho tornou-se mais acessível, e contar com a orientação de um advogado especializado é crucial para um processo eficaz.

O Papel do Advogado traz uma expertise única para esse contexto. A habilidade em lidar com questões legais complexas, se estende ao entendimento profundo das nuances da legislação relacionada à nacionalidade brasileira e direitos Constitucionais e Fundamentais do Brasileiros no Exterior.

Assessoria Jurídica Personalizada

Cada caso é único, e advogado Sidval Oliveira pode fornecer uma assessoria jurídica personalizada, considerando as circunstâncias individuais do interessado. Não perca mais tempo ou se preocupe com o complicado processo para readquirir a nacionalidade brasileira.

Deixe nossos especialistas cuidarem de tudo para você, enquanto você se concentra em planejar seu futuro como cidadão brasileiro.

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

Etapas do processo para readquirir a nacionalidade brasileira

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Conclusão

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