Imigração Brasileira
Naturalização
Naturalização Brasileira Ordinária e Extraordinária: Requisitos, Prazos e Documentos
As regras variam conforme a modalidade. Entenda a contagem correta do prazo de residência, a documentação exigida e os meios de comprovação da língua portuguesa.
09 de julho de 2026
Resumo do artigo
A naturalização brasileira ordinária exige residência por prazo mínimo legal, comunicação em língua portuguesa e ausência de condenação penal — com possibilidade de redução de prazo em casos específicos. A extraordinária volta-se a quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos. Em ambas, o prazo é contado a partir da residência por prazo indeterminado, não da entrada no país.
Quais são os tipos de naturalização brasileira
A legislação brasileira prevê quatro espécies de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória. Cada uma atende a uma situação específica, com requisitos e regras de análise próprios. Na prática, as mais buscadas são a ordinária e a extraordinária.
| Modalidade | Prazo de residência | Requisito central |
|---|
| Ordinária | Prazo mínimo legal (com possibilidade de redução) | Residência regular, língua portuguesa, ausência de condenação penal |
| Extraordinária | Mais de 15 anos ininterruptos | Permanência contínua e ausência de condenação penal |
| Especial | Variável | Hipóteses restritas previstas em lei |
| Provisória | Variável | Hipóteses restritas previstas em lei |
Naturalização ordinária
A naturalização ordinária é concedida à pessoa que preencher os requisitos legais: capacidade civil segundo a lei brasileira, residência em território nacional pelo prazo mínimo legal, comunicação em língua portuguesa e inexistência de condenação penal — ou, quando houver, reabilitação nos termos da lei.
Ponto mais confundido na prática
O prazo de residência não é contado da entrada no país. O marco inicial é a data em que a pessoa passou a residir por prazo indeterminado no Brasil — ou seja, a partir da regularização migratória, não do primeiro dia em que pisou no território nacional.
A lei admite redução do prazo mínimo em algumas hipóteses: ter filho brasileiro, ser cônjuge ou companheiro de brasileiro sem separação legal ou de fato, ter prestado serviço relevante ao Brasil, ou ser recomendado por capacidade profissional, científica ou artística.
Como contar o prazo de residência
A contagem considera o período entre a data em que a pessoa passou a residir por prazo indeterminado e a data de apresentação do pedido. O interessado deve já ter completado o tempo mínimo exigido no momento do pedido — não basta estar próximo de completar o prazo.
Naturalização extraordinária
A naturalização extraordinária é destinada à pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e que manifeste vontade de obter a nacionalidade brasileira. Como na ordinária, a contagem do prazo observa a residência por prazo indeterminado.
Essa modalidade é menos lembrada do que a ordinária, mas pode atender pessoas que vivem no país há muitos anos e ainda não se enquadram em outras hipóteses — vale considerá-la sempre que houver longa permanência no território nacional.
Diferenças entre ordinária e extraordinária
- Prazo: na ordinária, o tempo mínimo é menor, mas há exigências sobre língua portuguesa e possibilidade de redução com base em vínculos familiares ou relevância profissional. Na extraordinária, o foco é o longo período de residência contínua — mais de 15 anos ininterruptos.
- Documentação: a ordinária exige comprovação mais detalhada da situação migratória. A extraordinária depende sobretudo da demonstração do tempo de permanência no país.
- Língua portuguesa: requisito expresso da ordinária. Na extraordinária, a análise foca na permanência contínua e na ausência de condenação penal.
Como comprovar residência no Brasil
A prática administrativa exige ao menos um documento por ano de residência, distribuídos ao longo de todo o período exigido. Entre os aceitos:
- Contas de água, energia ou telefone fixo.
- Contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel.
- Declaração de instituição financeira ou extratos bancários.
- Comprovantes de vínculo profissional e carteira de trabalho.
- Certificados de curso, diplomas e históricos escolares.
- Exames médicos, extratos da Previdência Social e extratos de plano de saúde.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida.
Atenção
Comprovantes de telefonia móvel não são, em regra, aceitos para comprovação de residência. O registro migratório realizado na Polícia Federal é um dos principais elementos que demonstram a residência por prazo indeterminado.
Comprovação de língua portuguesa
A Portaria nº 623/2020 lista os documentos aceitos para demonstrar a comunicação em língua portuguesa. Entre eles:
- Certificado de proficiência Celpe-Bras.
- Conclusão de curso superior ou pós-graduação em instituição brasileira credenciada.
- Aprovação no Exame de Ordem da OAB.
- Curso de português para imigrantes em instituição credenciada.
- Conclusão do ensino fundamental ou médio pelo ENCCEJA.
- Nomeação para cargo de professor, técnico ou cientista em universidade pública brasileira.
- Histórico escolar de curso em instituição brasileira reconhecida.
- Diploma de medicina revalidado após aprovação no Revalida.
Para nacionais de países de língua portuguesa, a comprovação desse requisito pode ser dispensada, conforme a norma.
Ausências do território nacional
Saídas esporádicas do Brasil não impedem, por si só, o pedido de naturalização, desde que observados os limites da regulamentação aplicável. A avaliação administrativa analisa a proporcionalidade entre o tempo mínimo exigido e a soma das ausências — quanto maior o período de residência exigido, maior a tolerância para viagens curtas, desde que não descaracterizem a permanência contínua.
Quem pretende solicitar a naturalização deve organizar a documentação de forma que o histórico de viagens e permanência fique claro, reduzindo dúvidas na análise.
Documentos exigidos no pedido
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida.
- Comprovante de situação cadastral do CPF.
- Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos anos.
- Atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, quando aplicável.
- Comprovantes de residência referentes ao período exigido.
- Documento de viagem internacional (passaporte), ainda que vencido, observadas as regras aplicáveis.
- Documento que indique a capacidade de comunicação em língua portuguesa, conforme a Portaria nº 623/2020.
- Documentos específicos para redução de prazo, quando houver fundamento legal.
Se houver divergência de nome ou filiação nos documentos, a autoridade competente pode exigir certidão ou inscrição consular que comprove a grafia correta dos dados.
Redução de prazo na naturalização ordinária
A documentação para redução de prazo precisa demonstrar de forma clara o enquadramento na hipótese legal invocada. Nos casos de relevância profissional, científica ou artística, a análise costuma ser mais técnica. Nos casos de vínculo familiar, a documentação civil e a prova da convivência são fundamentais.
Como funciona o pedido
O pedido é apresentado e processado pelo Departamento de Migrações, órgão vinculado ao Poder Executivo. Em caso de indeferimento, é cabível recurso administrativo perante o MJSP. Durante o processo, o naturalizando pode solicitar a adaptação do nome à língua portuguesa. Após a concessão, deve comparecer à Justiça Eleitoral no prazo legal para cadastramento.
Perguntas frequentes sobre naturalização brasileira
É possível manter outra nacionalidade após a naturalização brasileira?
Em muitos casos, sim. A naturalização brasileira é compatível com a manutenção de outra nacionalidade, embora isso também dependa das regras do país de origem do naturalizando.
A residência por prazo indeterminado é obrigatória para contar o prazo?
Sim. O marco inicial da contagem é a data em que a pessoa passou a residir por prazo indeterminado no Brasil, não a data de entrada no país. A situação migratória precisa estar devidamente regularizada.
A CRNM vencida pode ser usada no pedido de naturalização?
Em regra, sim. A Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, costuma ser aceita como documento de comprovação, mas deve ser apresentada na via original quando exigido pela autoridade competente.
A naturalização extraordinária exige comprovação de língua portuguesa?
A legislação destaca principalmente a residência longa e contínua, sem condenação penal. Na prática, a comprovação de língua portuguesa é requisito expresso da naturalização ordinária. A análise da extraordinária foca no tempo de permanência e na ausência de condenação.
Viagens ao exterior impedem o pedido de naturalização?
Não necessariamente. Saídas esporádicas do território nacional podem ser toleradas, desde que não comprometam a continuidade da residência exigida. A avaliação considera a proporcionalidade entre o tempo mínimo exigido e a soma das ausências.
O que acontece depois que a naturalização é concedida?
O naturalizado deve comparecer à Justiça Eleitoral, no prazo legal, para cadastramento. Durante o processo, também é possível solicitar a adaptação do nome à língua portuguesa, se desejado — o nome adaptado fica cadastrado em conjunto com o nome anterior.