Igualdade de direitos para portugueses no Brasil
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa .
Publicado em 26/07/2024
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Por Sidval Oliveira
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais de 25 anos de experiência. Especialista em Direito Imobiliário e atuante no direito de imigração Brasileira. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e presidente da Subcomissão de Direito de Família da OAB/Campinas. Membro da Associação Brasileira de Contribuintes (ABCONT) e Associação Campineira dos Advogados de Família (ACADF).
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais de 25 anos de experiência. Especialista em Direito Imobiliário e atuante no direito de imigração Brasileira. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e presidente da Subcomissão de Direito de Família da OAB/Campinas. Membro da Associação Brasileira de Contribuintes (ABCONT) e Associação Campineira dos Advogados de Família (ACADF).
O Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001 promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa e em seu artigo 17, dispõe: “o gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.”

Além da residência habitual por três anos, a pretensão da obtenção da igualdade de direitos para portugueses no Brasil deve ser exercida por intermédio do requerimento, o qual, em atenção ao princípio da inércia previsto no art. 17 do Decreto, depende de requerimento expresso do interessado e não é automático, como deflui da interpretação conjunta do arts. 13, §2º (Decreto nº 3.927/01).
Experiência Pessoal
Escrever sobre o assunto me faz recordar da situação da minha avó materna que era portuguesa e, durante toda a vida, optou por ser brasileira de coração, vivendo ao lado de meu avô, brasileiro nato, com filhos e netos brasileiros. Apesar disso, faleceu como estrangeira com apenas residência permanente no Brasil. Lembro-me das idas à Polícia Federal para renovar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), agora conhecido como Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e não usufruiu deste benefício legal em vida.
A igualdade de direitos para cidadãos portugueses no Brasil é um processo que fortalece os laços entre os dois países, oferecendo aos portugueses a oportunidade de integrar-se plenamente à sociedade brasileira, sobretudo para aqueles cidadãos portugueses que já estão há muito tempo em nosso país e desconhecem o benefício.
Contexto Legal
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, estabelece a base legal para a concessão da igualdade de direitos entre brasileiros e portugueses. Este tratado, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, reforça os laços históricos e culturais entre as duas nações.
A igualdade de direitos é um benefício concedido a cidadãos portugueses que residem no Brasil e que solicitam este direito. Este benefício garante a igualdade de direitos e deveres com os cidadãos brasileiros.
Etapas iniciais
Ao cidadão português antes de requerer a igualdade de direitos no Brasil deve emitir o Certificado de Nacionalidade Portuguesa (direitos civis) ou se for caso, o Certificado de Não Privação de Direitos Políticos (direitos políticos) diante dos Consulados Portugueses no Brasil (consulte a rede consular), além do certificado de inscrição consular.
Aquisição da igualdade
O Estatuto sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses regulamenta a aquisição, pelos portugueses com residência habitual no Brasil, dos direitos e obrigações inerentes aos brasileiros. Ao dispor sobre a matéria, o cidadão português, para a aquisição de igualdade de direitos civis por portugueses no Brasil é exigido a capacidade civil, segundo a lei Brasileira e três anos de residência habitual (residência por prazo indeterminado) e o requerimento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da coordenação de processo migratórios.
Outrossim, para a aquisição de gozo de direitos políticos no Brasil, além disso deve ter o gozo de direitos políticos em Portugal.
Em outras palavras, os portugueses com residência habitual no Brasil podem optar pela: (i) igualdade de direitos e obrigações civis apenas, ou (ii) igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos.
Por consequência, na primeira opção, o cidadão português terá todos os direitos civis brasileiras, sendo os principais, dentro outros, o direito à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e à propriedade, além dos direitos sociais (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados).
Na segunda opção, gozo dos direitos políticos, além daqueles direitos, o direito de votar e ser votado (ser candidato).
Por final, não há direito sem obrigação, assim se é garantido o direito à vida, é proibido (obrigação) ao cidadão português não atentar contra à vida de outra pessoa, porque nenhum direito é absoluto diante da Constituição Federal do Brasil.
Por final, o requerimento de igualdade de direitos para cidadãos portugueses no Brasil pode ser através do processo digital pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério de Justiça e Segurança Pública ou pelos correios ou presencial, além disso pode ser feito pelo advogado procurador do português.
Com o devido requerimento e documentação, é possível garantir direitos e deveres iguais aos dos cidadãos brasileiros, afinal a lei socorre aquilo que seu coração já escolheu.
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