Pensão alimentícia
Como funciona e saiba o que fazer!
Por Sidval Oliveira
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário .
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário .
13 de setembro 24
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A pensão alimentícia é uma das principais questões no direito de família e tem como objetivo garantir a subsistência de quem não pode prover o próprio sustento. Seu fundamento está na obrigação entre parentes, sendo regulamentada pela legislação e decidida judicialmente.

O Que é Pensão Alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor determinado por um juiz para garantir o sustento daqueles que não conseguem se manter sozinhos, geralmente filhos menores, mas também podendo envolver outros parentes como ex-cônjuges, pais idosos ou mesmo netos e avós. A obrigação de prestar alimentos não depende do estado civil, mas da relação familiar e da necessidade de quem recebe.
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Principais Modalidades de Pensão Alimentícia
Embora a pensão entre pais e filhos menores seja a mais comum, existem outras modalidades:
- De filhos para pais: Quando estes não têm condições de se sustentar.
- Entre irmãos e parentes: Em situações excepcionais, quando um deles não pode prover seu próprio sustento.
- De avós para netos: Caso os pais não possam arcar com as necessidades do filho.
- Entre ex-cônjuges: Para garantir o sustento de quem, após o divórcio, não pode prover a própria manutenção.
Pensão Alimentícia Para Filhos Menores
A pensão alimentícia destinada aos filhos menores é a mais comum. Ambos os pais devem contribuir, sendo que aquele que não tem a guarda física paga um valor em dinheiro para garantir o bem-estar da criança. Esse valor pode ser solicitado pelo responsável legal e deve ser utilizado para cobrir despesas básicas como alimentação, educação e saúde, entre outras.
Como é Definido o Valor da Pensão?
O valor da pensão alimentícia é determinado com base em dois fatores principais:
- Necessidades do alimentando: Ou seja, as despesas do beneficiário (filho ou outro dependente).
- Capacidade financeira do alimentante: A pessoa obrigada a pagar a pensão.
Embora não exista um valor fixo estabelecido por lei, é comum que a pensão seja fixada em torno de 30% dos rendimentos líquidos do pagador. No entanto, esse percentual pode variar conforme as particularidades de cada caso.
E Se o Pagador Estiver Desempregado?
Nos casos de desemprego ou trabalho informal, o juiz pode estabelecer um valor baseado no salário mínimo, levando em consideração a situação econômica do responsável.
O Que Inclui a Pensão Alimentícia?
A pensão incide sobre verbas salariais regulares, como:
- Salário mensal
- 13º salário
- Terço constitucional de férias
Por outro lado, verbas eventuais como horas extras, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e FGTS não são incluídas no cálculo da pensão alimentícia, salvo quando configurarem parte do salário habitual ou por acordo entre as partes.
Até Quando Devo Pagar Pensão?
A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente se estende até que o filho atinja a maioridade (18 anos), mas pode continuar até os 24 ou 25 anos, caso esteja comprovado que o filho continua estudando e não tem meios próprios de se sustentar. Importante destacar que a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos, sendo necessário um pedido judicial de exoneração.
Exoneração da Pensão Alimentícia
Para cessar o pagamento da pensão, o responsável precisa solicitar judicialmente a exoneração. Caso o filho continue estudando ou tenha outra necessidade especial, a pensão pode ser prorrogada. O juiz avaliará os documentos apresentados para tomar a decisão.
Revisão da Pensão Alimentícia
Tanto o valor quanto a obrigação de pagar pensão podem ser revistos judicialmente se houver mudanças nas circunstâncias financeiras de qualquer uma das partes. Por exemplo, se o alimentante passar por dificuldades financeiras ou se o alimentando tiver aumento de despesas.
Pensão Alimentícia e Guarda Compartilhada
Um equívoco comum é acreditar que na guarda compartilhada não existe a obrigação de pagar pensão alimentícia. Mesmo com guarda compartilhada, os pais devem contribuir financeiramente conforme sua capacidade, sendo que um deles pode ser obrigado a pagar um valor em dinheiro, já que o sustento direto (como moradia e alimentação) nem sempre é igualmente dividido.
Filhos com Deficiência ou Incapacidade
Se o filho for portador de necessidades especiais ou incapaz de garantir seu sustento, a pensão poderá ser vitalícia ou durar até que a incapacidade cesse. Em alguns casos, mesmo com o recebimento de benefícios assistenciais, a pensão continua sendo devida.
Prestação de Contas da Pensão Alimentícia
O pagador da pensão pode solicitar judicialmente a prestação de contas, exigindo comprovação de como o valor está sendo utilizado pelo responsável. Caso haja indícios de mau uso da pensão, o juiz poderá determinar a revisão dos valores ou até mesmo modificar a guarda.
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