Pensão alimentícia: Como funciona e saiba o que fazer!

[responsivevoice_button voice="Brazilian Portuguese Female" buttontext="Ouvir o texto"]

Aqui vamos explicar como funciona a pensão alimentícia. Continue a leitura e descubra…

A pensão alimentícia é de conhecimento e de muito interesse de ampla maioria dos brasileiros, tem como fundamento a obrigação dos parentes a fim de garantir a subsistência daqueles que não podem prover o seu próprio sustento, através de um valor monetário decidido por juiz em sentença.

A principal modalidade e com mais casos de pensão alimentícia é de pai/mãe para o/a filho menor de idade.

Mas existem outras modalidades entre parentes, filho/filha para pai/mãe, avó para netos, irmãos para irmãos, netos para avós e ex-cônjuges.

Novo direito de família

 

Pensão alimentícia filhos menores

A pensão alimentícia deve ser garantida pelos pais independendo do estado civil, visando sempre o seu sustento e bem estar de seu filho.

Deve ser pedida pelo responsável, seja ele o pai, mãe ou qualquer outro responsável, sendo obrigação daquele que não tiver a responsabilidade direta que forneça um determinado valor para que auxilie o detentor da guarda do filho a garantia de sua subsistência e bem estar e alguns casos manter o mesmo padrão de vida da família.

Qual valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é decidido em conformidade com as necessidades do favorecido da prestação, sempre levando em conta o poder aquisitivo do seu garantidor, sendo o valor acordado proporcional a necessidade do favorecido e a possibilidade do seu garante.

Normalmente se regula em 1/3 (33,33%) do montante salarial, não sendo isso uma regra legal.

Este valor é uma construção jurisprudencial, ou seja, vem sendo decido pela justiça ao longo do tempo.

Em caso de desemprego ou trabalho informal é fixado um valor sobre o salário-mínimo de acordo com as possibilidades do responsável.

Como calcular a pensão alimentícia?

Acima mencionamos que o valor é fixado sobre o montante salarial do responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, ou seja, deverá ser considerados descontos que incidirem sobre bruto por força de lei:

  • INSS ou contribuição plano seguridade social
  • Imposto de renda retido fonte/IR.

Com o valor líquido – considerados os descontos por força de lei – o cálculo da pensão alimentícia, em regra, incide sobre as verbas salariais habituais do pai/mãe.

A pensão alimentícia também incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.

Portanto, incide sobre todas as verbas salariais que são habituais, excluído outras verbas que são eventuais, com a  exclusão do cálculo da pensão alimentícia da:

  • PLR;
  • Horas extras;
  • férias indenizadas;
  • FGTS e multa respectiva.

Verbas salariais pagas “por fora”, integraram a base de cálculo da pensão alimentícia.

Notícia: Pensão alimentícia incide sobre rendimentos por fora

Como fica a pensão alimentícia após os 18 anos?

Muitos acreditam que a pensão alimentícia cessa ao alcançar a maioridade civil (18 anos), mas isso não é verdade, a pensão alimentícia pode se estender se comprovado a continuidade dos estudos do filho ou se está continuar inapto a garantir o próprio sustento através de seu trabalho até a idade de 25 anos.

Sabe-se que, com o advento da maioridade do filho, não mais se sustenta o dever de prestar alimentos com base no poder parental, nos termos do art. 1.694 do Código Civil.

No entanto, com base no princípio da solidariedade familiar (artigos 229,§1º, III da CF e 1.695 do CC), a pensão alimentícia deve ser fixada, quando o/a filho(a) cursar ensino superior ou técnico e ainda, em razão do estudo, estar impossibilitado(a) de trabalhar.

Conforme entendimento jurisprudencial (Súmula 358 do C. STJ), o mero alcance da maioridade civil não implica necessariamente a imediata exoneração da obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Ensino Superior ou técnico e impossibilidade de trabalhar

Somente subsiste o pagamento da pensão alimentícia para filho(a)(s) maior(e)(s) preenchidos necessariamente os dois requisitos:

  • O filho cursando o ensino superior ou técnico;
  • e, impossibilidade de trabalhar em razão do estudo.

Não tem direito a pensão alimentícia se o filho estudar a noite e tem tempo livre para trabalhar durante o dia.

Em caso de estudar a noite ou meio período, mas o seu salário é insuficiente para fazer frente aos estudos e as despesas, o pai e mãe devem complementar o valor.

Exoneração de pensão alimentícia do filho maior

É importante lembrar que a pensão alimentícia não se cessa de forma automática, é necessário que o garantidor da pensão requeira judicialmente que está se extinguia, cabendo a outra parte provar a necessidade da continuidade da pensão e impossibilidade de trabalhar.

Para o processo de exoneração de pensão alimentícia é obrigatória a contratação de um advogado que deverá apresentar a ação no fórum do local de residência do(s) filho(a)(s).

É necessária cópias do processo que deu origem a obrigação da pensão alimentícia:

  • petição inicial;
  • ata audiência de acordo;
  • petição de acordo;
  • sentença de homologação de acordo;
  • Sentença de procedência na ação de alimentos;
  • Certidão do trânsito em julgado, ou seja, certidão que declara o fim do processo sem a possibilidade de recursos.

Quando os processos são físicos e há necessidade de desarquivar e extrair as cópias, pois é requisito legal aqueles documentos e na sua falta o processo será julgado improcedente ou sofrerá atrasos em seu andamento.

Filho com Deficiência ou Incapaz

Caso o filho seja portador de necessidades especiais ou incapaz a pensão será vitalícia ou enquanto durar a incapacidade, ainda que este receba benefício assistencial.

Revisão da Pensão Alimentícia

Ao ser determinada a prestação de alimentos e seu valor, é possível alterar o valor estipulado pelo juiz caso se demonstre alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando, podendo o juiz aumentar, diminuir ou até mesmo extinguir o valor a ser pago.

Importante lembrar que cabe ao interessado reclamar ao juiz, senão a situação se manterá como decidido em sentença.

O pagamento da pensão normalmente se dá em dinheiro salvo hipóteses em que a parte se responsabiliza por custos como a escola ou qualquer outra despesa que seja necessária ao filho.

Prestação de contas de pensão alimentícia

É possível a prestação de contas para fiscalizar a pensão alimentícia.

A parte responsável pelo pagamento da pensão pode a qualquer momento e exigir comprovante de como o valor dado por ele é gasto em pró do filho daquele que detém a guarda unilateral do filho.

Com o resultado poderá entrar com o pedido de revisão de alimentos, ação de pedido de guarda, destituição de poder familiar ou reparação por danos materiais ou morais.

Atenção: É muito importante que haja indícios de mau uso da pensão alimentícia.

Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Há um grande equívoco sobre a guarda compartilhada.

A guarda compartilhada é participação conjunta na criação do(s) filhos. Enquanto a custódia física é o local da residência do(s) filho(s).

O(s) filho(s) tem que ter uma residência definida, ainda que outro residência com genitor não guardião.

A obrigação de prover o sustento do(s) filho(s) comum é de ambos os pais, devendo cada qual concorrer na medida das suas possibilidades e, enquanto o guardião presta alimento in natura, o outro deve prestar o sustento in pecunia (dinheiro), através de uma pensão alimentícia, independentemente da guarda.


Você Sabia?

 

Saiba quem cuidará do seu processo de direito de família em Campinas e região.

Em Campinas são quatro varas especializada em família e sucessões:

  • 1ª, 2ª, 3 ª e 4ª Varas de Família e Sucessões do Foro de Campinas e um Ofício de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

E  mais:

  • 5 varas cumulativas (cível, família e criminal) no Foro Regional de Vila Mimosa.

Indaiatuba:

  • São 3 varas cíveis cumulativas (cível e família).

Valinhos:

  • São 3 varas cumulativas (cível, família e criminal).

Vinhedo:

  • São 3 varas cumulativas (cível, família e criminal).

Sumaré:

  • São 3 varas cíveis cumulativas (cível e família).

Hortolândia:

  • São 2 varas cíveis cumulativas (cível e família).

Para consultar a lista de magistrados de 1ª grau: acesse aqui

Clique no botão para ser atendido por um advogado de direito de família.

Siga o escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA)  nas redes sociais:

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.