Ministro restitui prazo após única advogada da parte contrair Covid-19

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restituir o prazo processual em um agravo em recurso especial.

Olá,

Uma advogada perdeu o prazo de recurso junto ao STJ em razão de estar afastada de suas atividades acometida pela Covid-19.

Entenda

Não podendo cumprir o prazo em razão de doença a lei assegura a devolução do prazo com o objetivo de praticar o ato, ou seja, recorrer da decisão judicial que lhe é desfavorável.

Mas para isso tem que ser único advogado defendendo a parte, já que se houver outro ou outros advogado(a)(s) não terá aquele direito.

Imagem Figurativa

Segue abaixo a íntegra da notícia:

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino decidiu restituir o prazo processual em um agravo em recurso especial em virtude de a única advogada constituída por uma das partes ter sido acometida pelo novo coronavírus (Covid-19).

No pedido de devolução do prazo, a advogada apresentou atestado médico com a recomendação de que, em razão da doença, ela deveria ficar afastada de suas atividades profissionais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorológico.

Além disso, a advogada alegou que, também por causa da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato a outro profissional, tendo em vista que os advogados que atuam na sua região estão em quarentena ou em isolamento. 

Ao deferir o pedido, o ministro Sanseverino destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, a doença que atinge o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, quando o defensor for o único constituído nos autos.

Fonte: STJ

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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