Sidval Oliveira Advocacia

InfoSOA: Covid-19 – Prazos processuais voltam a fluir na próxima segunda-feira, dia 04/05/20

Covid-19:Prazos voltam a fluir no dia 04/05/20

O TJ/SP publicou Provimento estabelecendo que os prazos processuais voltam a fluir a partir da próxima segunda-feira.

No caso dos prazos já iniciados, eles serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua conclusão, conforme o artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o Provimento, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico.

Íntegra dos Provimentos abaixo o clique aqui

PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020 
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais (artigo 16, XVII, do RITJSP),

CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau;

CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta, nos termos do art. 93, XII da Constituição Federal,  devendo compatibilizar-se sua continuidade, na medida do possível, com a preservação da saúde de magistrados, servidores, promotores, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO, também, as regras contidas nas Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020, nos Provimentos CSM nº 2.549/2020, nº 2.550/2020, nº 2.551/2020 e nº 2.552/2020, assim como nos Comunicados  Conjuntos nº 37/2020, nº 249/2020, nº 255/2020 e nº 277/2020, e Comunicados CG nº 257/2020, nº 258/2020, nº 260/2020, nº 262/2020, nº
263/2020, nº 264/2020, nº 266/2020, nº 271/2020, nº 284/2020;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adaptação do Provimento CSM 2.549/2020 à Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de
2020, que alterou a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e prorrogou sua validade até o dia 15/05/2020, determinando a retomada dos prazos processuais a partir do dia 04 de maio em relação aos processos que tramitam em meio eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º. O Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020 fica estendido até o dia 15/05/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Art. 2º. A partir do dia 04 de maio de 2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir, sendo restituídos por tempo igual ao que
faltava para sua complementação (CPC, art. 221).
§ 1º. Os atos processuais cuja prática seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde e não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada por qualquer dos envolvidos, deverão ser adiados, mediante decisão fundamentada do magistrado.
§ 2º. Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesa preliminar de natureza criminal e de outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores junto às partes e assistidos, somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato. Nesta hipótese, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
§ 3º. Os atos virtuais por videoconferência serão realizados por meio de plataforma Microsoft Teams.
§ 4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, mediante prévia concordância das partes e com disponibilização imediata do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, observadas as demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020;
Art. 3º. Continuam suspensos durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
§ 1º. Fica garantida, em relação aos processos físicos, a apreciação das matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ e no art. 4º do Provimento CSM 2.549/2020, em especial dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e de medidas acauteladoras em proteção de crianças e adolescentes.
§ 2º. Os peticionamentos, inclusive os referentes a processos físicos, deverão se dar no formato eletrônico, conforme previsto no Comunicado Conjunto no 249/2020 ou outro que o substituir, sendo vedado o peticionamento por e-mail, a ser utilizado, se necessário, para sinalizar petição urgente já protocolizada digitalmente, informando número do processo e data do protocolamento.
Art. 4º. No período em que vigorar o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau estabelecido por este provimento, permanecerá suspenso o expediente presencial, inclusive as audiências de custódia.
§ 1º. O atendimento de partes, advogados, promotores, defensores públicos e interessados, deverá ser realizado remotamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária. Se necessária a comunicação direta de advogados, promotores e defensores públicos com o magistrado,  observar-se-á o procedimento previsto no Comunicado CG no 264/2020 ou outro que o substituir.
§ 2º. Na impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá ser observado o Comunicado CG no 257/2020 ou outro que o substituir, com a expedição de Alvará de Levantamento de Valores.
Art. 5º. Mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais.
Art. 6º. Permitida, no período em que vigorar o Sistema Remoto de Trabalho, a realização de sessões virtuais pelas Turmas Recursais e de Uniformização, vedadas as presenciais.
Art. 7º. Este provimento entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de abril de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado

 

PROVIMENTO CS
M Nº 2.554/2020
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas
atribuições legais (artigo 16, XVII, do RITJSP),
CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em
saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto de
Trabalho em Primeiro Grau;
CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional é essencial e
ininterrupta, nos termos do art. 93, XII da Constituição Federal, devendo
compatibilizar-se sua continuidade, na medida do possível, com a
preservação da saúde de magistrados, servidores, promotores, advogados
e usuários em geral;
CONSIDERANDO, também, as regras contidas nas Resoluções
CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020, nos Provimentos CSM nº 2.549/2020, nº
2.550/2020, nº 2.551/2020 e nº 2.552/2020, assim como nos Comunicados
Conjuntos nº 37/2020, nº 249/2020, nº 255/2020 e nº 277/2020, e
Comunicados CG nº 257/2020, nº 258/2020, nº 260/2020, nº 262/2020, nº
263/2020, nº 264/2020, nº 266/2020, nº 271/2020, nº 284/2020;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adaptação do
Provimento CSM 2.549/2020 à Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de
2020, que alterou a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e
prorrogou sua validade até o dia 15/05/2020, determinando a retomada
dos prazos processuais a partir do dia 04 de maio em relação aos processos
que tramitam em meio eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º. O Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau
instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020 fica estendido até o dia
15/05/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua
edição.
Art. 2º. A partir do dia 04 de maio de 2020, os prazos
processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em
meio eletrônico voltam a fluir, sendo restituídos por tempo igual ao que
faltava para sua complementação (CPC, art. 221).
§ 1º. Os atos processuais cuja prática seja incompatível com o
distanciamento social recomendado pelos órgãos de saúde e não puderem
ser executados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade
técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada por qualquer
dos envolvidos, deverão ser adiados, mediante decisão fundamentada do
magistrado.
§ 2º. Os prazos processuais para apresentação de contestação,
impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesa
preliminar de natureza criminal e de outros atos que exijam a coleta prévia
de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e
procuradores junto às partes e assistidos, somente serão suspensos se,
durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a
impossibilidade da prática do ato. Nesta hipótese, o prazo será considerado
suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
§ 3º. Os atos virtuais por videoconferência serão realizados por
meio de plataforma Microsoft Teams.
§ 4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência,
mediante prévia concordância das partes e com disponibilização imediata
do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, observadas as
demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020;
Art. 3º. Continuam suspensos durante a vigência do Sistema
Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em
meio físico.
§ 1º. Fica garantida, em relação aos processos físicos, a
apreciação das matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313/2020 do
CNJ e no art. 4º do Provimento CSM 2.549/2020, em especial dos pedidos
de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e de medidas
acauteladoras em proteção de crianças e adolescentes.
§ 2º. Os peticionamentos, inclusive os referentes a processos
físicos, deverão se dar no formato eletrônico, conforme previsto no
Comunicado Conjunto no 249/2020 ou outro que o substituir, sendo vedado
o peticionamento por e-mail, a ser utilizado, se necessário, para sinalizar
petição urgente já protocolizada digitalmente, informando número do
processo e data do protocolamento.
Art. 4º. No período em que vigorar o Sistema Remoto de
Trabalho em Primeiro Grau estabelecido por este provimento,
permanecerá suspenso o expediente presencial, inclusive as audiências de
custódia.
§ 1º. O atendimento de partes, advogados, promotores,
defensores públicos e interessados, deverá ser realizado remotamente pelo
e-mail institucional da unidade judiciária. Se necessária a comunicação
direta de advogados, promotores e defensores públicos com o magistrado,
observar-se-á o procedimento previsto no Comunicado CG no 264/2020 ou
outro que o substituir.
§ 2º. Na impossibilidade de emissão de Mandado de
Levantamento Eletrônico, deverá ser observado o Comunicado CG no
257/2020 ou outro que o substituir, com a expedição de Alvará de
Levantamento de Valores.
Art. 5º. Mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para
o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas
Recursais.
Art. 6º. Permitida, no período em que vigorar o Sistema
Remoto de Trabalho, a realização de sessões virtuais pelas Turmas
Recursais e de Uniformização, vedadas as presenciais.
Art. 7º. Este provimento entra em vigor a partir de 1º de maio
de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de abril de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado

Um abraço e Boa sorte!

 

Gostou? ajude e compartilhe nas redes sociais

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Sair da versão mobile