Divórcio é concluído em menos de 24 horas

[responsivevoice_button voice="Brazilian Portuguese Female" buttontext="Ouvir o texto"]

Comarca de Cocalzinho, GO.

Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido.

Entenda o caso

A petição foi apresentada na Vara de Família e Sucessões no fim da tarde, e, na manhã seguinte, houve sentença homologatória, com expedição dos documentos de praxe.


Novo direito de família. Seja atendido pelo WhatsApp


Na sentença, o magistrado destacou que

“o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional n.º 66 de 2010,passou a dispor que casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Após a modificação constitucional supratranscrita, restou superada a exigência de prazo para a conversão da separação judicial em divórcio. Desta forma, faz-se imperioso o acolhimento do pedido formulado”.

A advogada responsável pela petição afirmou que ficou

“surpresa com a rapidez e feliz com o resultado célere” e destacou que os clientes também se mostraram “gratos e satisfeitos com a notícia”.

Fonte: TJGO

Clique no botão para ser atendido por um advogado de direito de família.

Siga o escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA)  nas redes sociais:

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.