Por 
Sidval Oliveira

Última Atualização
08/11/2022

Tempo de Leitura
2 minutos

Notícia

Agenda Regulatória 2023 da CVM: Influenciadores digitais, Portabilidade de Fundos e FIAGRO

Nova regra para assessores de investimento e consulta pública sobre conceito de investidor qualificado também estão entre as prioridades.

Lá fora, os influenciadores digitais estão pagando multas elevadas por “recomendações” de compra de ativos.

Por aqui a CVM colocou o assunto em sua agenda 2023 como prioridade.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje sua Agenda Regulatória 2023, listando as prioridades normativas para o próximo ano.

Temas para consulta pública

  • Transferência de custódia / Portabilidade de Fundos
  • Revisão de produtos destinados para investidores de varejo e conceito de investidor qualificado
  • Revisão e atualização da Resolução CVM 81 (norma que dispõe sobre assembleias de acionistas), a fim de realizar aprimoramentos como, por exemplo, eventual dispensa da norma para um subconjunto de companhias abertas e expansão da norma para assembleias extraordinárias
  • Influenciadores digitais
  • Revisão e atualização da Resolução CVM 85 (ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta – OPA)
  • Esses são os assuntos a serem debatidos com o mercado após a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR). Com relação aos influenciadores digitais, cabe destacar que, ao longo de 2022, a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM iniciou estudo de AIR sobre o assunto. O estudo, que está em fase de conclusão e será divulgado nos primeiros meses de 2023, servirá de base para a consulta pública a ser realizada no mesmo ano.

Adicionalmente, outros três temas também estão entre as prioridades para realização de audiência pública junto ao mercado e à sociedade, e estão dispensados de prévia AIR. São eles:

  • Regulamentação específica do Fiagro
  • Atualização da Resolução CVM 60, norma que dispõe sobre companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM, à luz da Lei 14.430
  • Limite à participação no capital social de entidade administradora de mercado organizado (Resolução CVM 135)

“O mercado de capitais está comprometido com políticas públicas que visam ao crescimento econômico e social do país. Os temas que constam em nossa Agenda Regulatória estão com esse foco. São assuntos que visam à democratização, cada vez maior, do mercado de capitais, naquilo que tenho chamado de Open Capital Markets”.

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Normas a serem editadas

Duas normas estão entre as prioridades para 2023 na CVM: BDR (Brazilian Depositary Receipts) e assessores de investimento. Essa última foi debatida com o mercado por meio da Audiência Pública SDM 05/21, e inclui a questão da transparência de remuneração da cadeia de distribuição de valores mobiliários, tendo recebido comentários e manifestações de 27 participantes do setor.

“A norma para assessores de investimento (nova nomenclatura para os agentes autônomos) tende a ser a primeira regra editada pela CVM em 2023. Sabemos de sua importância para o mercado de capitais e nosso objetivo é entregar o melhor arcabouço possível aos nossos regulados”, afirmou o Presidente João Pedro Nascimento.

Estudos de análise de impacto regulatório (AIR)

Para 2023, a internalização de ordens foi o tema selecionado para produção de estudo de AIR. O Chefe da ASA/CVM, Bruno Luna, destaca que em junho de 2022, a Resolução CVM 35 já foi alterada para dispor sobre o regime de melhor execução de ordens em contexto de concorrência entre ambientes de negociação (best execution).

“Sabemos a importância deste tema e a CVM já deu um passo importante com a alteração da norma em busca da melhor execução de ordens de clientes. Porém, a internalização de ordens envolve diversos aspectos sensíveis que, quando não bem dosados, podem oferecer riscos relevantes ao desenvolvimento dos mercados, tais como a liquidez do livro de ordens, impactos na formação dos preços, transparência dos negócios realizados, dentre outros. Por isso, o assunto é tratado de maneiras distintas em mercados mais desenvolvidos, e a análise do tema é complexa. Nosso objetivo é avaliar as melhores práticas internacionais sobre o assunto e encontrar a dose adequada à realidade do mercado brasileiro”.

Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM.

Tecnologia, inclusão e sustentabilidade

Marco legal das startups, sandbox regulatório e fundos de investimentos para projetos de reciclagem (ProRecicle – Lei 14.260) ainda serão temas desenvolvidos pela Autarquia ao longo de 2023, demonstrando que a entidade permanece atenta a questões tecnológicas e de sustentabilidade.

“Os projetos em andamento no Sandbox Regulatório têm provocado reflexões interessantes e pretendemos, ao longo do ano, avaliar opções regulatórias para fins de possibilitar que eles, bem como outros com que tenham características semelhantes, possam atuar em um regime permanente”, destacou Antonio Berwanger, Superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

O Presidente da CVM afirma que o próximo ano será desafiador, reforça o compromisso do regulador com o constante desenvolvimento do mercado de capitais e reitera a importância da realização de concurso público para a instituição, que não ocorre desde 2010.

“A CVM segue forte com o seu compromisso de avançar e as priorizações para 2023 refletem esse empenho. No ano de 2022, tivemos conquistas importantes, como edições de normas que promovem modernizações e melhorias para o ambiente de negócios no Brasil, flexibilização e simplificação para regulados da Autarquia, inclusão e democratização. Sabemos das dificuldades e limitações que a instituição vem enfrentando nos últimos anos e, também por isso, tenho reiterado, frequentemente, a necessidade de realização de concurso público para a CVM. O mercado, em tamanho e em complexidade, cresceu nos últimos anos e a CVM precisa estar apta e preparada para acompanhar essa evolução. O concurso é imprescindível para fortalecermos o regulador e modernizarmos, cada vez mais, o segmento.”

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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