Em setembro de 2026, o fluxo migratório regular de estrangeiros para o Brasil manteve o ritmo dos meses anteriores. Três modalidades de residência concentraram a maior parte da procura: nômades digitais, investidores imobiliários e aposentados ou pensionistas. Os dados oficiais do período confirmam essa concentração, com predominância de nacionais dos Estados Unidos, Rússia e países europeus entre os beneficiários.
Panorama das autorizações concedidas em setembro de 2026
No período analisado, as três normas migratórias mais usadas por estrangeiros que buscam residência regular no Brasil registraram os seguintes volumes de autorizações e vistos temporários. A migração laboral também cresceu de forma expressiva, mas fica fora dessa comparação:
- Resolução CNIG/MJSP nº 45/2021 (Nômades Digitais): 48 autorizações no total, sendo 29 concessões iniciais e 19 renovações de residência.
- Resolução Normativa nº 36/2018 (Residência por Investimento Imobiliário): 18 autorizações concedidas no período.
- Resolução Normativa nº 40/2019 (Visto temporário e autorização de residência por aposentadoria ou pensão por morte): 21 autorizações no período.
Essas 87 autorizações mostram que continua firme a procura por essas três vias legais: trabalho remoto, investimento em imóveis ou transferência de renda de aposentadoria e pensão.
Perfil dos nômades digitais: predominância de Estados Unidos e Rússia
Entre as autorizações concedidas com base na Resolução CNIG/MJSP nº 45/2021 (que regula o visto e a autorização de residência para "nômade digital"), os países de origem dos beneficiários mostram concentração em nações com forte presença de profissionais de tecnologia e serviços prestados à distância.
Os Estados Unidos lideram isoladamente, com 18 autorizações (11 concessões iniciais e 7 renovações), o que representa quase 28% do total de autorizações de nômades digitais no período. A Rússia ocupa o segundo lugar, com 10 autorizações (6 iniciais e 4 renovações), seguida pelo Reino Unido/Grã-Bretanha (8), França (5), Canadá (4), Alemanha (3), Itália (3) e México (3). Israel aparece com 2 autorizações, enquanto outros países: África do Sul, Austrália, Áustria, Bélgica, Costa Rica, Cuba, Eslovênia, Espanha, Holanda, Irlanda, Polônia e Turquia registram 1 autorização cada.
Dois pontos chamam atenção nesse perfil. Primeiro, a soma de Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Itália concentra parcela expressiva das autorizações, e isso mostra o Brasil como destino relevante para profissionais remotos dessas regiões. Segundo, a posição da Rússia em segundo lugar reforça a busca contínua de profissionais russos de tecnologia e serviços remotos pelo visto de nômade digital brasileiro.
Taxa de renovação indica permanência prolongada no Brasil
Das 48 autorizações registradas sob a Resolução CNIG/MJSP nº 45/2021, 19 são renovações de residência, cerca de 38% do total. Esse percentual sugere que boa parte dos nômades digitais opta por estender a estadia no Brasil depois do primeiro ano de residência, e o país vai se firmando como base de trabalho remoto de médio a longo prazo.
A possibilidade de renovação está prevista na própria norma, que concede inicialmente visto temporário e autorização de residência por prazo determinado, passível de prorrogação mediante comprovação da continuidade das atividades laborais remotas para empregador no exterior e da regularidade migratória.
Investimento imobiliário e aposentadoria como vias complementares de residência
Além do visto de nômade digital, as autorizações de residência por investimento imobiliário (RN 36/2018) e por aposentadoria ou pensão por morte (RN 40/2019) são alternativas estruturadas para estrangeiros que querem viver no Brasil de forma regular.
A RN 36/2018 exige a aquisição de imóvel urbano, construído ou em construção, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), reduzido para R$ 700 mil quando o imóvel fica nas regiões Norte ou Nordeste do país, sempre com recursos próprios de origem externa. A autorização de residência é concedida por prazo inicial de dois anos, é renovável e, mantida a continuidade do investimento, pode ser convertida em residência por prazo indeterminado.
Já a RN 40/2019 destina-se ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte que comprove transferência mensal ao Brasil, em moeda estrangeira, de valor igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares). O visto temporário é concedido por dois anos, pode ser renovado e, depois, convertido em autorização de residência por prazo indeterminado.
Essas duas modalidades, somadas ao visto de nômade digital, são hoje as principais vias de regularização migratória para estrangeiros que buscam residir no Brasil sem vínculo empregatício local, seja para investir, receber renda de aposentadoria ou trabalhar remotamente para empregador no exterior.
Implicações para planejamento migratório e patrimonial
Os dados de setembro de 2026 mostram por que vale planejar com antecedência a via migratória, para quem pretende viver, investir ou regularizar sua situação no Brasil. A escolha da norma adequada depende de fatores como origem dos recursos, tipo de atividade profissional, intenção de permanência e estratégia patrimonial.
Vale prestar atenção a alguns pontos nesse processo. Um deles é a conformidade documental: comprovar a origem externa dos recursos, manter a regularidade fiscal no país de origem e atender aos requisitos específicos de cada resolução. Outro é a estratégia de residência, ou seja, a definição entre visto temporário, autorização de residência inicial e a possibilidade de conversão para prazo indeterminado. Há ainda a integração com questões patrimoniais: a relação entre autorização de residência, aquisição de imóveis, sucessão e planejamento sucessório para estrangeiros residentes no Brasil.
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