União é favorável a homologação da opção de nacionalidade estrangeira para brasileiro nascido no exterior.
Processo de cliente do advogado Sidval Oliveira tramita na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Opção de Nacionalidade Brasileira (Registro Tardio)
Em um importante avanço no processo de opção pela nacionalidade brasileira, a União, representada pelo membro da Advocacia-Geral da União manifestou-se favoravelmente ao pedido de uma cliente do advogado de imigração Sidval Oliveira, reconhecendo o direito da requerente, nascida na Síria e filha de brasileiro, à nacionalidade brasileira. O caso segue em tramitação na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo para decisão final.
[…] Nos termos do art. 722 do Novo CPC c.c. art. 38 da Lei Complementar nº 73/93, esclarece que o presente feito se enquadra nas hipóteses do art. 12, I, “c”, C.F., preenchendo os requisitos do art. 63 da Lei nº 13.445/2017, regulamentado pelo art. 213 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, tendo sido a parte Requerente registrada por autoridade estrangeira, e promovido regular transcrição do assento perante o Registro Civil brasileiro. Estão bem demonstrados a filiação de genitor(es) brasileiro(s); e o animus de residência definitiva no Brasil. Desse modo, encontram-se preenchidos os requisitos para a opção de nacionalidade, que merece homologação. […]”
ENTENDA O CASO
A requerente fixou residência no Brasil e teve seu nascimento devidamente transcrito em cartório nacional, cumprindo todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal. A manifestação da União destaca que os critérios legais para a opção de nacionalidade foram atendidos, reconhecendo o vínculo da requerente com o Brasil.
Segundo o advogado Sidval Oliveira, especialista em imigração brasileira, essa etapa é essencial para o sucesso da homologação judicial.
“O reconhecimento da União é um passo determinante, pois demonstra que a requerente atende plenamente aos requisitos legais para exercer sua cidadania brasileira. Agora aguardamos a decisão judicial que formalizará esse direito”, explica o advogado.
“Tenho insistido que o processo de opção de nacionalidade brasileira é uma das Ações Constitucionais (Inominadas) da mesma envergadura do Mandado de Segurança, ação civil pública e Habeas Corpus”
O processo de opção de nacionalidade brasileira está prevista como um direito para o filho de pai ou mãe brasileiros (avós), nascido no exterior, que não tenha sido registrado em uma repartição consular brasileira. Esse direito visa possibilitar a confirmação da nacionalidade brasileira para os que optarem formalmente por mantê-la.
Assim, o(a) filho ou neto de brasileiro(a) alcançará a plenitude da cidadania com emissão dos documentos de identificação, após a homologação da presente opção.
O processo de opção de nacionalidade é regulado pelo artigo 63 da Lei 13.445/2017 e pelo Decreto 9.199/2017, sendo conduzido na Justiça Federal como um procedimento de jurisdição voluntária. Ter a assessoria de um advogado de imigração brasileira é fundamental para garantir que toda a documentação esteja correta e que o processo transcorra sem entraves.
Para aqueles que desejam exercer seu direito à nacionalidade brasileira, contar com um advogado de imigração é essencial. Entre em contato e inicie seu processo de opção de nacionalidade brasileira com segurança.
Processo nº: 5030001-51.2024.4.03.6100
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