Segregação de Receitas em Clínicas: Riscos na Locação

Como estruturar contratos atípicos de locação e sistemas de cobrança segregada à luz da jurisprudência recente

Segregação de Receitas em Clínicas: Riscos na Locação
Resumo do artigo

Segregação de receitas é a prática de separar, de forma documentada, os valores recebidos por cada profissional dentro de uma clínica ou consultório compartilhado, distinguindo aluguel, encargos e serviços adicionais.

A segregação de receitas como elemento de segurança jurídica A organização das receitas em clínicas e consultórios médicos deixou de ser apenas uma questão contábil e administrativa. Trata-se de tema com reflexos diretos na validade dos contratos, na cobrança de aluguéis e encargos, e na própria exigibilidade de créditos em eventual execução judicial.

Em estruturas compartilhadas, comuns em coworkings de saúde e clínicas multiprofissionais, a segregação de receitas por profissional permite identificar com precisão se há locação pura de espaço, cessão de uso, prestação de serviços ou modelo híbrido. Sem essa distinção, o contrato pode ser questionado quanto à sua própria natureza, o que fragiliza tanto a cobrança quanto a defesa em eventual litígio.

Código de Processo Civil

Artigos 783 e 784 do CPC: Contratos assinados pelas partes, na presença de testemunhas, constituem título executivo extrajudicial, viabilizando a cobrança direta de valores em atraso sem necessidade de ação de conhecimento prévia.

Contrato atípico de locação em ambientes de saúde

Em clínicas e consultórios compartilhados, o modelo contratual raramente se encaixa na locação tradicional prevista na Lei do Inquilinato. É frequente a adoção de contratos atípicos, que combinam aluguel mínimo mensal, encargos operacionais, fundo de manutenção e serviços vinculados, como recepção, limpeza, agenda e mídia. A validade desse modelo depende diretamente da clareza contratual e da autonomia entre as obrigações.

Estrutura híbrida mais comum

A maioria dos contratos atípicos de clínicas combina um valor fixo com uma parcela variável de até 5% sobre o faturamento da agenda, somada a encargos rateados de forma proporcional entre os profissionais.

Exemplo Ilustrativo
Componentes econômicos de um contrato híbrido Componente de valor:
Valor fixo (aluguel mínimo mensal) R$ 2.000,00
Parcela variável (% sobre faturamento) 5%
Encargos rateados (condomínio, limpeza, recepção) R$ 350,00/mês
Taxas de serviços adicionais (mídia, agenda) R$ 150,00/mês.
Jurisprudência recente

Autonomia das Obrigações Contratuais: O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, em 30/03/2026, a Apelação Cível nº 1146579-51.2024.8.26.0100, de relatoria da Desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, perante a 33ª Câmara de Direito Privado, com origem na Comarca de São Paulo. A decisão foi publicada em 31/03/2026 e traz pontos relevantes para o setor de clínicas e consultórios compartilhados.

TJSP - Apelação Cível nº 1146579-51.2024.8.26.0100

O acórdão confirmou a validade de contrato atípico de locação em ambiente de saúde, reconhecendo a exigibilidade dos valores cobrados e a autonomia das obrigações acessórias pactuadas entre as partes.

33ª Câmara de Direito Privado, j. 30/03/2026, rel. Des. Ana Lucia Romanhole Martucci destacou:

  • Contratos assinados pelas partes e testemunhas constituem título executivo válido;
  • Exigibilidade até a entrega das chaves: aluguéis e encargos permanecem devidos até a efetiva devolução do imóvel;
  • Necessidade de prova objetiva: alegação de pagamento ou de excesso de cobrança exige memória de cálculo e comprovação documental;
  • Autonomia de obrigações acessórias: contratos vinculados, como cessão de mídia, podem manter exigibilidade mesmo após a rescisão da locação;
  • Relação empresarial paritária: foi afastada a aplicação do CDC, prevalecendo a autonomia da vontade entre empresas;
A decisão evidencia um ponto prático: a falta de organização financeira fragiliza a defesa. Quando não há segregação de receitas, torna-se difícil demonstrar pagamentos corretos, aumenta-se o risco de confusão entre competências e vencimentos, e enfraquece-se a impugnação de valores em execução.

Por outro lado, sistemas de cobrança que individualizam profissionais permitem rastreabilidade dos pagamentos, vinculação direta entre uso e cobrança, e melhor suporte probatório em eventual litígio.

Plataformas de cobrança e estrutura contratual recomendada O uso de plataformas digitais que segregam receitas por profissional atende tanto a uma exigência prática do mercado quanto a uma necessidade jurídica: registros individualizados facilitam a comprovação de quitação, a identificação de inadimplência e a elaboração de memória de cálculo, além de serem compatíveis com contratos híbridos de aluguel fixo e variável.

Definição clara da natureza do contrato (locação, cessão de uso, prestação de serviços ou híbrido) Detalhamento de valores fixos e variáveis, com critérios de rateio documentados Previsão expressa de autonomia das obrigações acessórias Vinculação ao sistema de cobrança utilizado, com relatórios aptos a servir como prova.

Perguntas frequentes

O que é segregação de receitas em clínicas compartilhadas?

É a prática contábil e administrativa de separar, de forma documentada e individualizada, os valores recebidos por cada profissional que utiliza o espaço, distinguindo aluguel, encargos e serviços adicionais.

Contrato atípico de locação em clínica é juridicamente válido?

Sim, desde que haja clareza na definição da natureza do contrato e autonomia entre as obrigações fixas, variáveis e acessórias. A jurisprudência recente do TJSP reconhece a validade desses modelos quando bem estruturados.

O que o TJSP decidiu sobre cobrança de aluguel em clínicas compartilhadas?

Na Apelação Cível nº 1146579-51.2024.8.26.0100, Rel. Desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, julgada pela 33ª Câmara de Direito Privado em 30/03/2026, o TJSP confirmou que contratos assinados constituem título executivo válido, que os aluguéis permanecem devidos até a devolução do imóvel, e que obrigações acessórias podem manter exigibilidade autônoma após a rescisão da locação.

É preciso comprovar o cálculo dos valores cobrados em execução de aluguel?

Sim. A simples alegação de pagamento ou de cobrança excessiva não basta: é necessária memória de cálculo e comprovação documental compatível com os períodos cobrados.

Sidval Oliveira

Sidval Oliveira, OAB/SP 168.872

Especialista em Direito Imobiliário.

27 anos de experiência técnica em direito imobiliário e imigração brasileira. Especialista pela FMU e com extensão pela PUC-SP.

Nota informativa: Este artigo foi redigido apenas para fins informativos e não deve ser considerado opinião legal para nenhum efeito.