Residência por Investimento Imobiliário no Brasil: Panorama de Julho de 2026 e Exigências da RN 36/2018

14 novos registros no mês, 9 alterações para prazo indeterminado e as três exigências documentais mais recorrentes segundo dados oficiais.

Residência por Investimento Imobiliário no Brasil: Panorama de Julho de 2026 e Exigências da RN 36/2018
Resumo do artigo

Dados oficiais de julho de 2026 registram 30 decisões relacionadas à autorização de residência por investimento imobiliário no Brasil, disciplinada pela Resolução Normativa CNIg/MJSP nº 36/2018.

O que é a residência por investimento imobiliário (RN 36/2018)

A Resolução Normativa CNIg/MJSP nº 36/2018 disciplina a concessão de autorização de residência a estrangeiros que realizem investimento imobiliário no Brasil com recursos próprios de origem externa. A norma permite dois caminhos: a aquisição de imóvel já construído, ou a aquisição de imóvel ainda em construção, mediante Contrato de Promessa de Compra e Venda devidamente registrado.

O valor mínimo do investimento é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser reduzido em até 30% para imóveis localizados nas regiões Norte e Nordeste do país. A lei também admite regime de copropriedade, desde que cada coproprietário atinja individualmente o valor mínimo exigido, e permite financiamento da parcela que exceder esse montante.

Texto normativo: art. 2º da RN 36/2018

A concessão de autorização de residência para investimento imobiliário fica condicionada à aquisição de bens imóveis, localizados em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00, podendo ser aquisição de bens imóveis construídos ou em construção.

Conselho Nacional de Imigração, Resolução Normativa nº 36/2018, art. 2º

Panorama de julho de 2026: 30 decisões, ritmo de um novo pedido por dia

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública registram 30 decisões sobre residência por investimento imobiliário em julho de 2026, distribuídas entre diferentes fases do procedimento: da concessão inicial da residência prévia até a alteração para prazo indeterminado, quatro anos depois.

Destaque do período

Com o mês ainda em curso, já foram contabilizados 14 novos registros de residência, média próxima de um pedido deferido por dia útil.

Pedidos de Autorização de Residência
Distribuição das decisões por tipo, julho de 2026 Tipo de decisão Quantidade
Deferimento de residência (novos registros) 14
Residência prévia (concessões iniciais) 6
Alteração de prazo para indeterminado 9
Tornado sem efeito 1
Total de ocorrências 30

Das 30 decisões, 9 foram alterações para prazo indeterminado: investidores que completaram o ciclo de 4 anos da residência inicial, comprovaram a manutenção das condições que a originaram e migraram para uma autorização sem prazo de validade.

Documentos exigidos e as três exigências mais recorrentes

O art. 3º da RN 36/2018 estabelece a documentação exigida conforme o tipo de imóvel adquirido. Para imóveis já construídos, exige-se o Registro Geral do Imóvel livre de ônus e a declaração bancária de transferência internacional de capital. Para imóveis em construção, além dessa declaração, é necessário o Contrato de Promessa de Compra e Venda registrado, o Alvará de Construção e o Memorial de Incorporação.

A análise dos processos de julho de 2026 aponta três motivos que mais frequentemente geram exigências do Ministério da Justiça e Segurança Pública antes do deferimento:

  • ausência do Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel devidamente registrado, nos termos do art. 3º, II, "a", da RN 36/2018;
  • ausência da declaração de instituição financeira autorizada pelo Banco Central atestando a transferência internacional de capital para a aquisição do imóvel ou para o sinal do contrato, conforme art. 3º, II, "b", da RN 36/2018; e
  • ausência de cópia do CPF ou CNPJ do imigrante, nos termos do art. 1º, VI, da Resolução Normativa nº 1/2017, alterada pela RN 51/2025.

A maior parte das exigências está ligada à organização documental do investimento: falhas no registro formal do contrato e na comprovação bancária da remessa internacional de capital.

Prazo médio de processamento

Para pedidos de residência prévia sem exigências, o intervalo observado entre o cadastro do protocolo e o deferimento tem girado em torno de um mês: processos protocolados em maio de 2026 tiveram deferimento registrado em junho de 2026. Esse prazo se estende quando há exigências documentais a cumprir, e a documentação bancária e registral segue sendo o principal ponto de atraso nesses processos.

Da residência inicial ao prazo indeterminado

Decorridos os 4 anos da autorização de residência inicial, o investidor pode requerer a alteração para prazo indeterminado, mediante apresentação de documentos que comprovem a manutenção das condições de investimento, cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e certidões de antecedentes criminais do período de residência temporária.

A norma também exige que o investidor permaneça no território nacional por, no mínimo, 14 dias, seguidos ou interpolados, a cada período de dois anos, contados a partir do registro junto à Polícia Federal. O cumprimento desse requisito afasta a hipótese de perda da autorização por ausência do território nacional, prevista no art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.

Perguntas frequentes

O que é a residência por investimento imobiliário no Brasil?

É uma modalidade de autorização de residência prevista na RN 36/2018, concedida à pessoa física que realize, com recursos próprios de origem externa, investimento imobiliário no Brasil em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00, podendo esse valor ser reduzido em até 30% para imóveis nas regiões Norte e Nordeste.

Qual o prazo de duração dessa residência e como ela se torna indeterminada?

A autorização inicial tem prazo de 4 anos. Após esse período, o investidor pode requerer a alteração para prazo indeterminado, desde que apresente documentos que comprovem a manutenção do investimento, cópia da CRNM e certidões de antecedentes criminais.

Quais são as exigências documentais mais comuns nesses pedidos?

Segundo dados de julho de 2026, as exigências mais recorrentes envolvem a ausência do Contrato de Promessa de Compra e Venda devidamente registrado, a falta de declaração bancária que ateste a transferência internacional de capital, e a ausência de cópia do CPF ou CNPJ do imigrante.

É obrigatório permanecer no Brasil para manter essa residência?

Sim. O investidor deve permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 dias, seguidos ou intercalados, a cada período de dois anos, contados do registro junto à Polícia Federal, sob pena de possível perda da autorização.

Sidval Oliveira

Sidval Oliveira, OAB/SP 168.872

Advogado regularmente habilitado pela OAB/SP, com atuação em Direito do Consumidor e defesa de beneficiários de planos de saúde.

27 anos de experiência técnica em direito imobiliário e imigração brasileira. Especialista pela FMU e com extensão pela PUC-SP.

Nota informativa: Este artigo foi redigido apenas para fins informativos e não deve ser considerado opinião legal para nenhum efeito.