A reaquisição da nacionalidade brasileira é um processo regulamentado pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este procedimento permite que aqueles que perderam a nacionalidade brasileira possam recuperá-la mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e o Artigo 12, § 5º, da Constituição Federal (a renúncia da nacionalidade brasileira, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei).
⚠️ Saiba mais: Com a entrada em vigor da nova Emenda, é suficiente para instruir pedido de reaquisição de nacionalidade brasileira originária.
O requerimento de reaquisição pode ser realizado de duas formas: diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do protocolo físico ou eletrônico, ou nas repartições consulares brasileiras no exterior.
Para instruir o processo administrativo de reaquisição, é necessário apresentar os documentos especificados no Anexo IX da Portaria. Esses documentos incluem o formulário de solicitação preenchido e assinado, certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovação de cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira, comprovante de perda da nacionalidade derivada e endereço de correio eletrônico do requerente.
Durante o trâmite do processo, o Departamento de Migrações pode notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, caso julgue necessário. É responsabilidade do requerente informar um endereço eletrônico válido, manter seus dados atualizados e acompanhar o andamento do processo por meio de publicações no Diário Oficial da União, mensagens enviadas pelo Departamento de Migrações e acesso ao sistema eletrônico disponível na plataforma GOV.BR.
As notificações aos interessados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, conforme estabelecido na Portaria. Este fluxograma visa fornecer uma orientação clara e organizada para os indivíduos que buscam reaver sua nacionalidade brasileira de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
Brasileiros no Exterior
A Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022, publicada em 22 de dezembro de 2022, no Diário Oficial da União, aprovou o Regulamento Consular Brasileiro do Ministério das Relações Exteriores, estabelecendo diretrizes para o funcionamento dos serviços consulares brasileiros em todo o mundo.
No âmbito do Capítulo II – O Serviço Consular, Autoridade Consular é designada pelo Governo brasileiro para representar os interesses do país perante as autoridades locais e a comunidade brasileira residente em sua jurisdição.
Dentre as atribuições da Autoridade Consular, encontra-se a responsabilidade de encaminhar processos de reaquisição de nacionalidade brasileira. Esta função é de suma importância para os brasileiros no exterior que necessitam regularizar sua situação jurídica em relação à nacionalidade, seja por motivos pessoais, familiares ou profissionais.
Fluxograma informativo e explicando cada etapa de forma clara e concisa.
Etapas do Processo
O fluxograma abaixo ilustra as etapas do processo de reaquisição da nacionalidade brasileira:
- Solicitação:
- Opção 1: Protocolo físico ou eletrônico no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Opção 2: Repartições consulares brasileiras no exterior.
- Análise da Documentação:
- Entrega dos documentos exigidos no Anexo IX da Portaria nº 623/2020.
- Documentos:
- Formulário preenchido e assinado.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
- Comprovação do fim da causa da perda da nacionalidade brasileira (renúncia da nacionalidade estrangeira).
- Comprovação da perda da nacionalidade derivada (dentro de 18 meses da publicação da Portaria de concessão).
- Endereço de e-mail do requerente.
- Complementação da Documentação:
- Notificação pelo Departamento de Migrações, se necessário, com prazo de 30 dias para apresentar documentos complementares.
- Análise do Pedido:
- Avaliação do pedido pelo Departamento de Migrações.
- Decisão sobre a reaquisição da nacionalidade brasileira.
- Comunicação da Resposta:
- Notificação ao requerente por meio eletrônico (preferencialmente).
- Publicação no Diário Oficial da União.
- Acesso ao sistema eletrônico na plataforma GOV.BR.
- Concessão da Nacionalidade:
- Publicação da Portaria de concessão da nacionalidade brasileira no Diário Oficial da União.
- Emissão do Certificado de Nacionalidade Brasileira.
Observações Importantes:
- O requerente deve manter o endereço eletrônico atualizado durante todo o processo.
- O acompanhamento do processo pode ser feito por meio do Diário Oficial da União, do e-mail e do sistema eletrônico na plataforma GOV.BR.
- Em caso de dúvidas, consulte o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou as repartições consulares brasileiras no exterior.
Este guia tem como objetivo facilitar a compreensão do processo de reaquisição da nacionalidade brasileira. Para mais informações, fale via WhatsApp.