Reaquisição da Nacionalidade Brasileira: Um Guia Detalhado | Sidval Oliveira Advocacia
Nacionalidade Brasileira Processo Administrativo

Reaquisição da Nacionalidade Brasileira: Um Guia Detalhado

A reaquisição da nacionalidade brasileira é um processo regulamentado pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este procedimento permite que aqueles que perderam a nacionalidade brasileira possam recuperá-la mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e o Artigo 12, § 5º, da Constituição Federal (a renúncia da nacionalidade brasileira, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei).

⚠️ Saiba mais: Com a entrada em vigor da nova Emenda, é suficiente para instruir pedido de reaquisição de nacionalidade brasileira originária.

O requerimento de reaquisição pode ser realizado de duas formas: diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do protocolo físico ou eletrônico, ou nas repartições consulares brasileiras no exterior.

Para instruir o processo administrativo de reaquisição, é necessário apresentar os documentos especificados no Anexo IX da Portaria. Esses documentos incluem o formulário de solicitação preenchido e assinado, certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovação de cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira, comprovante de perda da nacionalidade derivada e endereço de correio eletrônico do requerente.

Durante o trâmite do processo, o Departamento de Migrações pode notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, caso julgue necessário. É responsabilidade do requerente informar um endereço eletrônico válido, manter seus dados atualizados e acompanhar o andamento do processo por meio de publicações no Diário Oficial da União, mensagens enviadas pelo Departamento de Migrações e acesso ao sistema eletrônico disponível na plataforma GOV.BR.

As notificações aos interessados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, conforme estabelecido na Portaria. Este fluxograma visa fornecer uma orientação clara e organizada para os indivíduos que buscam reaver sua nacionalidade brasileira de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.

Brasileiros no Exterior

A Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022, publicada em 22 de dezembro de 2022, no Diário Oficial da União, aprovou o Regulamento Consular Brasileiro do Ministério das Relações Exteriores, estabelecendo diretrizes para o funcionamento dos serviços consulares brasileiros em todo o mundo.

No âmbito do Capítulo II – O Serviço Consular, Autoridade Consular é designada pelo Governo brasileiro para representar os interesses do país perante as autoridades locais e a comunidade brasileira residente em sua jurisdição.

Dentre as atribuições da Autoridade Consular, encontra-se a responsabilidade de encaminhar processos de reaquisição de nacionalidade brasileira. Esta função é de suma importância para os brasileiros no exterior que necessitam regularizar sua situação jurídica em relação à nacionalidade, seja por motivos pessoais, familiares ou profissionais.

Fluxograma informativo e explicando cada etapa de forma clara e concisa.

Etapas do Processo

O fluxograma abaixo ilustra as etapas do processo de reaquisição da nacionalidade brasileira:

  • Solicitação:
    • Opção 1: Protocolo físico ou eletrônico no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    • Opção 2: Repartições consulares brasileiras no exterior.
  • Análise da Documentação:
    • Entrega dos documentos exigidos no Anexo IX da Portaria nº 623/2020.
  • Documentos:
    • Formulário preenchido e assinado.
    • Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
    • Comprovação do fim da causa da perda da nacionalidade brasileira (renúncia da nacionalidade estrangeira).
    • Comprovação da perda da nacionalidade derivada (dentro de 18 meses da publicação da Portaria de concessão).
    • Endereço de e-mail do requerente.
  • Complementação da Documentação:
    • Notificação pelo Departamento de Migrações, se necessário, com prazo de 30 dias para apresentar documentos complementares.
  • Análise do Pedido:
    • Avaliação do pedido pelo Departamento de Migrações.
    • Decisão sobre a reaquisição da nacionalidade brasileira.
  • Comunicação da Resposta:
    • Notificação ao requerente por meio eletrônico (preferencialmente).
    • Publicação no Diário Oficial da União.
    • Acesso ao sistema eletrônico na plataforma GOV.BR.
  • Concessão da Nacionalidade:
    • Publicação da Portaria de concessão da nacionalidade brasileira no Diário Oficial da União.
    • Emissão do Certificado de Nacionalidade Brasileira.

Observações Importantes:

  • O requerente deve manter o endereço eletrônico atualizado durante todo o processo.
  • O acompanhamento do processo pode ser feito por meio do Diário Oficial da União, do e-mail e do sistema eletrônico na plataforma GOV.BR.
  • Em caso de dúvidas, consulte o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou as repartições consulares brasileiras no exterior.

Este guia tem como objetivo facilitar a compreensão do processo de reaquisição da nacionalidade brasileira. Para mais informações, fale via WhatsApp.

PassoDescrição
1Realizar o requerimento de reaquisição
2Apresentar o requerimento
3Instruir o processo com:
- Formulário preenchido e assinado
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Comprovação de cessação da causa da perda da nacionalidade brasileira
- Comprovação de perda da nacionalidade derivada
- Endereço de correio eletrônico
4Departamento de Migrações pode notificar para complementação da documentação
5Notificações preferencialmente por meio eletrônico

Sidval Oliveira - OAB/SP 168.872

Com mais de 25 anos de experiência técnica. Especialista pela FMU e com extensão pela PUC-SP.

Sua trajetória em Campinas é marcada pela liderança, tendo presidido a Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas (2011/2012) e atuado como Professor de Direito do Consumidor.

Membro da ABCONT e ACADF, une rigor acadêmico à prática de mercado para soluções em Imigração Brasileira e Negócios Imobiliários de alta complexidade.

Sidval Oliveira - OAB/SP 168.872

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