Reaquisição da Nacionalidade Brasileira
É obrigatório o Pedido Administrativo Prévio? Uma análise para brasileiros que vivem nos EUA, Canadá e Holanda

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023, o Brasil deu um passo ao reconhecer o direito de reaquisição da nacionalidade brasileira originária àqueles que a perderam em razão de aquisição voluntária de outra nacionalidade.
Mas surge uma pergunta crítica, especialmente entre brasileiros que vivem nos EUA, Canadá e Holanda: é necessário fazer um requerimento administrativo prévio ao Ministério da Justiça antes de buscar a via judicial?
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
A dúvida gira em torno da necessidade de submeter requerimento administrativo junto à Coordenação de Processos Migratórios da Secretaria Nacional de Justiça, a fim de que se revogue formalmente a Portaria que declarou a perda da nacionalidade. Essa análise é essencial porque envolve a efetividade de um direito fundamental, diretamente vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao acesso à justiça e à preservação da identidade nacional.
Embora o § 5º do artigo 12 da Constituição Federal, introduzido pela EC 131/2023, condicione o exercício do direito “nos termos da lei”, a ausência de regulamentação não pode suspender ou limitar um direito de natureza constitucional e de aplicação imediata, conforme o art. 5º, § 1º da Constituição Federal. A regulamentação futura pela lei e decreto não poderá restringir o direito já reconhecido pela Emenda Constitucional.
Para brasileiros no exterior, especialmente aqueles que enfrentam limitações práticas e simbólicas decorrentes da perda da nacionalidade brasileira, ter clareza sobre os caminhos legais é essencial para a tomada de decisão. Nesse contexto, cabe considerar: é possível ajuizar diretamente uma ação judicial sem o prévio requerimento à Administração Pública?
A resposta é: depende da demonstração de risco concreto.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.753.006/SP), a existência de risco a direito, sobretudo se envolver garantias fundamentais, afasta a exigência de requerimento administrativo prévio.
Assim, quando o brasileiro estiver em situação de vulnerabilidade ou limitação prática de seus direitos por ausência de nacionalidade brasileira — ou quando houver risco jurídico, social ou pessoal concreto —, pode-se presumir a pretensão resistida da Coordenação de Processos Migratórios da Secretaria Nacional de Justiça, o que autoriza a propositura imediata de ação judicial.
Contudo, na ausência de risco concreto, recomenda-se a formulação de prévio requerimento administrativo.
Se você é brasileiro nato e reside atualmente nos EUA, Canadá ou Holanda, e deseja reaver sua nacionalidade brasileira, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. A depender das circunstâncias — como idade, situação familiar, direitos civis afetados, riscos de apatridia, ou exigência de cidadania brasileira para acesso a serviços consulares — é possível ingressar diretamente com ação judicial fundamentada na Constituição.
Contar com um parecer técnico-jurídico bem elaborado é essencial para a instrução do processo, seja ele administrativo ou judicial, assegurando que seus direitos constitucionais sejam reconhecidos e efetivados.
Nota informativa: Esse artigo é uma síntese do parecer emitido pelo advogado Sidval Oliveira e foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.
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