Pensão Alimentícia Fixada no Exterior: Justiça Brasileira Não Reexamina Valores

O STJ não altera o valor da pensão alimentícia determinada no exterior ao homologar a decisão no Brasil.

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Homologação de Sentença Estrangeira de Pensão Alimentos

Em destaque especial no canal de notícias do STJ, a matéria aborda a relevância desse procedimento para assegurar a efetividade das obrigações alimentares no Brasil, proporcionando segurança jurídica às partes envolvidas. 

O tribunal apenas verifica se os requisitos legais foram cumpridos, sem discutir a quantia estabelecida. Além disso, se houver sentença brasileira sobre o mesmo caso ou se a decisão estrangeira violar a ordem pública nacional, a homologação pode ser negada.

A Corte Especial do STJ, porém, deferiu a homologação da decisão estrangeira. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a sentença havia cumprido todos os requisitos previstos na legislação para ser homologada e acrescentou que, embora os argumentos da defesa suscitassem questões importantes, a análise do mérito da decisão não era cabível. O relator acrescentou que a homologação não retirava do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão, tendo em vista a disparidade entre as realidades econômicas brasileira e austríaca.

É importante que o brasileiro, antes de retornar ao Brasil, se acautele e estabeleça um valor da Pensão Alimentícia condizente com a realidade do Brasil. Caso contrário, poderá se ver na necessidade para então ingressar com o processo revisional na Justiça Brasileira.

Saiba mais sobre esse destaque especial! Leia a matéria completa no site do STJ.

A revisão da pensão alimentícia depende da modificação das circunstâncias anteriores, seja em razão do aumento ou diminuição da capacidade do alimentante, ou das variações nas necessidades do alimentando. Conforme disposto no artigo 1699 do Código Civil,

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

A disparidade da realidade brasileira é causa suficiente para a redução de alimentos, considerando que o STJ já decidiu que a homologação não retirava do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão, tendo em vista a disparidade entre as realidades econômicas brasileira e do exterior.

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