Divórcio consensual pode ser feito WhatsApp

Por Sidval Oliveira – OAB/SP 168.872

Contato e audiência são feitos por WhatsApp. CEJUSC (TJ-MG) realiza mais de 100 audiências por mês nessa modalidade, e acordo supera 90%.

Ela queria o divórcio. Ele ainda resistia quanto ao término do casamento. No fim, concordou.

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Esse foi o final da história do relacionamento de 10 anos de um casal.

O início como indivíduos divorciados se deu em uma audiência virtual realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte.

No mês de julho, no Cejusc, foram realizadas 108 audiências de conciliação com cidadãos que procuraram o setor diretamente.

De acordo com o juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, em mais de 90% dos casos houve acordo.

“Normalmente, uma parte procura o Cejusc e convidamos a outra parte para participar da audiência. Pode ocorrer de não haver consenso em todos os pontos e não ocorrer o acordo, mas é raro”, explica.

Após a audiência de conciliação, as partes recebem a sentença, que serve de mandado de averbação para ser levada ao Cartório do Registro Civil.

Dados

Em julho, ainda foram distribuídos 253 procedimentos no setor pré-processual, sendo 203 relativos à dissolução matrimonial (casamento ou união estável).

“Há casos em que os acordos vêm formalizados direto dos escritórios de advocacia e dos postos de atendimento pré-processuais (Papres) para serem homologados no Cejusc”, relata.

Os divórcios consensuais podem ser feitos a distância, sem custo, por meio do WhatsApp. O telefone é o (31) 98470-0790.

Os documentos são enviados para esse número e a sessão de conciliação é feita por chamada de vídeo do aplicativo.

O juiz explica que o divórcio somente pode ser decretado pelo setor pré-processual, se o casal estiver de acordo em todos os pontos, ou seja, a guarda dos filhos e a convivência com eles, se houver, alimentos, sendo que a partilha é o único assunto que pode ser deixado para outro momento.

Se não houver acordo em todos os pontos, as partes são orientadas a buscar um advogado para levar a questão para uma das varas de família da capital.

Para dar entrada no divórcio é preciso apresentar alguns documentos, como certidão de casamento atualizada (90 dias), certidão de nascimento dos filhos, carteira de identidade e CPF dos cônjuges e comprovante de endereço.

Fonte: TJ-MG

Um novo direito de família “one by one” (um a um). A ideia foi a de prestar um serviço cujo principal cliente é a pessoa física.

Com essa proximidade maior com o cliente, o Dr. Sidval pode, quase maneira artesanal, tem dedicado a produção de trabalhos exclusivos.

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT e ASSOCIAÇÂO CAMPINEIRA DO DIREITO DE FAMÌLIA (ACADF).

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