Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Altera as Regras para Naturalização de Imigrantes no Brasil

Resumo das Mudanças

O substitutivo ao PL 2.523/2019 eleva os critérios para obtenção da nacionalidade brasileira. Quem planeja se naturalizar precisa entender o que está por vir.

Em março de 2026, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.523/2019 que altera, de forma relevante, as regras de naturalização previstas na Lei de Migração. O texto ainda passará pela CCJ e pelo Senado antes de virar lei, mas o sinal é claro visto que o marco normativo da naturalização brasileira está mudando.

Se você é imigrante no Brasil ou tem filhos nascidos no exterior com ascendência brasileira, leia com atenção.

O Que a Câmara Aprovou

Residência ininterrupta de 4 anos

O substitutivo exige residência contínua e ininterrupta por no mínimo 4 anos imediatamente anteriores ao pedido. Viagens esporádicas são toleradas, desde que a soma dos períodos fora do Brasil não ultrapasse 12 meses dentro do prazo exigido. Quem alterna períodos no exterior sem manter vínculo real de residência no Brasil não preenche esse requisito, independentemente do tempo total acumulado no país.

Processo criminal bloqueia o pedido

Não poderá se naturalizar quem responda a processo criminal ou tenha condenação penal sem reabilitação, no Brasil ou no exterior. O relator, Deputado General Girão, optou por manter a vedação em sentido amplo, qualquer condenação penal, não apenas crimes dolosos. Nem sentença é necessária uma vez que o processo em curso já é impedimento suficiente.

Comprovação de renda lícita passa a ser obrigatória

O naturalizando precisará demonstrar que possui meios lícitos de subsistência própria e da família. O texto aceita a prova de exercício de profissão, posse de bens suficientes, aposentadoria, excluídos benefícios assistenciais, ou dependência documentada de familiar com obrigação legal de sustento. Beneficiário exclusivo de programas sociais como o Bolsa Família não atenderá a esse requisito. Outrossim, exige-se conduta social idônea, verificada em sindicância.

A naturalização não é um direito automático

Esse ponto precisa ser dito com clareza: cumprir todos os requisitos legais não garante a naturalização. O substitutivo positivou o que o STF já havia decidido no MS 21.729/DF, a concessão é ato de soberania do Estado, sujeito à avaliação de conveniência e oportunidade pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. A decisão final é discricionária.

Prazos Reduzidos: Quem se Beneficia

Nem todos partem do mesmo patamar. O substitutivo mantém hipóteses de redução do prazo mínimo de residência: Imigrantes de países de língua portuguesa continuam com condição privilegiada: apenas 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral. Quem tiver filho brasileiro tem prazo mínimo reduzido para 1 ano. Quem for proprietário de empresa no Brasil com ao menos 20 empregados brasileiros pode requerer com 3 anos de residência.

Uma Mudança Que Afeta Descendentes de Brasileiros

O artigo 63 da Lei de Migração foi reescrito. Para o filho de brasileiro nascido no exterior sem registro consular, a ação de opção de nacionalidade passa a exigir, de forma expressa e cumulativa, maioridade e residência fixa no Brasil. Antes, o texto era ambíguo e essa ambiguidade gerava pedidos mal instruídos e decisões inconsistentes.

O novo artigo 63-A vai além: quando o registro estrangeiro de nascimento foi transcrito diretamente em cartório brasileiro, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a formalização da opção. Uma vez feita a opção, os efeitos retroagem à data do nascimento.

O Que Ainda Não Está em Vigor

O substitutivo foi aprovado apenas na CREDN. Falta a análise da CCJ e, depois, a votação em plenário na Câmara e no Senado. As regras atuais da Lei de Migração seguem válidas enquanto o projeto não for sancionado. Ainda assim, ignorar essa tramitação é um erro estratégico. Quem planeja a naturalização nos próximos anos precisa calibrar seu planejamento considerando o cenário que se desenha.

O Que Isso Significa Para o Seu Caso

O substitutivo move o direito migratório brasileiro em uma direção precisa: exigências mais claras, critérios mais rígidos, e menos espaço para pedidos mal preparados. Para o imigrante bem assessorado, isso é previsibilidade. Para quem tenta sozinho, é risco.

Não basta contar o tempo de residência. É preciso ter a documentação de subsistência em ordem, manter a regularidade migratória sem interrupções relevantes, e garantir a inexistência de qualquer pendência criminal, em qualquer país. Naturalização exige planejamento. Quanto mais cedo você começar, mais controle terá sobre o resultado. Se o seu caso envolve naturalização, opção de nacionalidade ou regularização migratória no Brasil, fale com um advogado especializado antes de protocolar qualquer pedido. A orientação jurídica no momento certo evita erros que podem custar anos de espera.

Dúvidas Frequentes sobre o PL 2.523/2019

Sim, o novo projeto exige 4 anos de residência ininterrupta. No entanto, mantém reduções para 1 ano em casos de filhos brasileiros ou cônjuges nacionais.

Viagens são permitidas, mas a soma do tempo fora do Brasil não pode exceder 12 meses dentro do período de residência exigido para o pedido.

Não. O projeto exclui expressamente benefícios assistenciais (como Bolsa Família) como prova de meios lícitos de subsistência.

Sim. Estar respondendo a processo criminal, mesmo sem condenação final, passa a ser motivo de bloqueio do pedido de naturalização.

Planejamento Migratório Especializado

Sidval Oliveira é advogado especialista em Imigração Brasileira. Atua com vistos, autorizações de residência, naturalização, recursos no MJSP, opção e reaquisição de nacionalidade brasileira.

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