CNJ Simplifica Habilitação de Casamento para Nubentes em Cidades Diferentes e no Exterior

A publicação do proclamas eletrônico em uma única serventia, mesmo com nubentes em cidades diferentes ou no exterior. Entenda os impactos práticos dessa mudança para casais e cartórios.

Em recente deliberação proferida nos autos do Processo SEI/CNJ nº 02179/2025, o Ministro Corregedor Nacional de Justiça aprovou importante alteração no procedimento de habilitação de casamento, ao reconhecer que, quando os nubentes residirem em circunscrições distintas será suficiente a publicação do edital de proclamas eletrônicos por apenas uma serventia extrajudicial, sendo aquela onde tramita o processo de habilitação matrimonial.

Uma mudança relevante para casais com domicílios distintos — inclusive no exterior

Tal decisão, que reflete deliberação unânime da Comissão de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Justiça, resultou na determinação para alteração do parágrafo único do artigo 122 do Provimento nº. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a alinhar o texto normativo à nova diretriz aprovada.

Entenda o que mudou na prática e por que isso impacta você

Com isso, supera-se o entendimento anterior, segundo o qual havia necessidade de publicação simultânea dos proclamas nas diferentes serventias correspondentes ao domicílio de cada nubente, conforme dispunha o dispositivo normativo então vigente. A duplicidade de publicação, além de gerar custos adicionais e retardar a tramitação do procedimento, constituía um entrave especialmente gravoso em situações que envolviam brasileiros no exterior ou com residência em localidades distintas.

A nova orientação reconhece expressamente que a publicidade do ato pode ser plenamente alcançada por meio da publicação eletrônica em uma única serventia, em consonância com os termos do caput do artigo 122 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n.º 149/2023. A medida é coerente com o princípio da eficiência administrativa e com a tendência de modernização dos serviços notariais e registrais, especialmente diante da consolidação da digitalização no âmbito das serventias extrajudiciais.

A alteração normativa traz importantes efeitos práticos. Elimina-se a exigência de publicação redundante dos proclamas, o que simplifica o trâmite da habilitação de casamento civil, torna-o menos oneroso e mais ágil, além de ampliar sua acessibilidade para brasileiros residentes fora do país ou em regiões distintas.

Segurança jurídica e agilidade no registro civil

A orientação aprovada pelo CNJ atende aos princípios da publicidade e da legalidade, ao mesmo tempo em que prestigia a simplificação de procedimentos em benefício do jurisdicionado, sem comprometer a segurança jurídica.

A previsão de publicação eletrônica centralizada na serventia responsável pela habilitação do casamento é suficiente para dar conhecimento público do ato, preservando sua validade e eficácia jurídica.

A medida repercute de forma relevante sobre os registros civis de pessoas naturais, sobretudo nas comarcas com grande fluxo migratório e urbano, como é o caso das cidades de Campinas, Indaiatuba e Sorocaba, onde é comum a tramitação de habilitações de casamento envolvendo pessoas domiciliadas em diferentes localidades ou fora do território nacional.

Diante disso, recomenda-se que os interessados na habilitação de casamento verifiquem a correta aplicação da nova diretriz junto às serventias extrajudiciais, especialmente nos casos em que residam em cidades distintas ou em países estrangeiros.

Para evitar atrasos ou exigências indevidas, é aconselhável a consulta prévia a profissional especializado, a fim de assegurar a correta instrução do procedimento, conforme os parâmetros normativos atualizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Nosso escritório acompanha permanentemente as alterações normativas e orientações da Corregedoria Nacional de Justiça e está à disposição para prestar assessoria completa a casais que enfrentam dificuldades na habilitação de casamento, especialmente aqueles com domicílio em circunscrições distintas ou em processo envolvendo brasileiros residentes no exterior.

 

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