Brasileira Nascida na Síria Obtém Opção de Nacionalidade Brasileira em Sentença Favorável da Justiça Federal

17ª Vara Cível Federal de São Paulo concede cidadania brasileira a neta de brasileira nata em processo conduzido pelo advogado Sidval Oliveira.

Opção de Nacionalidade Brasileira (Registro Tardio)

Em decisão proferida em 14 de março de 2025, a Justiça Federal de São Paulo homologou a opção de nacionalidade brasileira de uma requerente, brasileira nata nascida na Síria. O processo de opção de nacionalidade foi conduzido pelo advogado Sidval Oliveira, e teve duração de apenas quatro meses e meio, evidenciando a rapidez do trâmite.

Fundamento Constitucional e Direito Garantido

A cliente ingressou com a ação de opção de nacionalidade em 1º de novembro de 2024, com base no artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal, que garante a nacionalidade brasileira aos filhos (netos, bisnetos etc.) de brasileiros nascidos no exterior que fixem residência no Brasil e requeiram a nacionalidade.

A requerente é filha e neta de brasileiros, que mantiveram vínculos com o Brasil mesmo residindo no exterior.

Decisão Favorável e Reconhecimento do Vínculo Brasileiro

No julgamento, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu que a requerente cumpria todos os requisitos legais para a opção de nacionalidade, incluindo a comprovação documental da nacionalidade de seu genitor e sua residência estabelecida no Brasil. O Ministério Público Federal e a União Federal manifestaram-se favoráveis à homologação do pedido, culminando na sentença definitiva.

Rapidez no Processo e Procedimentos Finais

Diferente de outros processos burocráticos que podem se arrastar por anos, o caso da requerente teve um trâmite ágil, com duração inferior a cinco meses entre o protocolo da ação e a decisão final, considerando o recesso forense e o feriado de Carnaval.

Com o trânsito em julgado, a requerente terá seu registro oficializado no “Registro Civil de Pessoas Naturais”, garantindo-lhe todos os direitos e deveres de uma cidadã brasileira.

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Processo nº: 5030001-51.2024.4.03.6100

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