Plano de saúde deve fornecer tratamento prescrito para criança autista

Não compete à empresa definir terapia do paciente. 

A 4ª Vara de Itapecerica da Serra condenou uma operadora de planos de saúde a fornecer tratamento prescrito para uma criança autista.

A empresa deverá disponibilizar fonoaudióloga, terapia ocupacional especializada em integração sensorial, terapia ocupacional clínica, atendimento educacional pedagógico e psicoterapia comportamental com método ABA em ambiente clínico.

O tratamento poderá ser realizado na rede credenciada da requerida e, na impossibilidade, deverá ser oferecido nos termos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

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De acordo com os autos, a criança com transtorno do espectro do autismo necessita de terapias específicas, conforme prescrição médica juntada aos autos.

A operadora do plano de saúde se negou a fornecer o tratamento e alegou que dispõe de cobertura para tratamento terapêutico nos moldes convencionais.

O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior afirmou que

“o fato de a rede credenciada do requerido ofertar tratamento com procedimento diverso não pode ser óbice à terapêutica prescrita, uma vez que a intervenção deve ocorrer de forma específica à reabilitação do autor. “

Quanto ao número limitado de sessões terapêuticas, o magistrado fundamentou seu argumento em precedente da Corte, que decidiu

“não competir à seguradora estabelecer o tipo de tratamento prescrito – se contínuo, ocasional ou de longa duração – tampouco cabe a ela limitar o número de sessões dos tratamentos prescritos”,

de acordo com o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1002366-69.2020.8.26.0268.

Fonte: TJSP

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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