TJSP nega pedido de revogação de paternidade socioafetiva

Por Sidval OliveiraOAB/SP 168.872
[email protected]

Mero arrependimento não é suficiente para anulação.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º grau e negou pedido de homem que solicitou a revogação de paternidade socioafetiva.

Você precisa de um escritório de advocacia confiável que ajude a lidar com seus assuntos pessoais

Consta dos autos que o autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, declarando vínculo socioafetivo, tendo a menina passado a utilizar o seu sobrenome.

Cinco meses após o casamento, no entanto, o relacionamento foi encerrado por meio de divórcio litigioso.

O requerente alega que efetuou a adoção apenas para agradar a futura esposa e por isso requer a revogação do ato, de forma a excluir o patronímico e o seu nome como pai, bem como dos avós paternos, do registro de nascimento da menina.

O relator do recurso, desembargador A. C. Mathias Coltro, afirmou que, de acordo com o Código Civil, o reconhecimento é irrevogável, não sendo o mero arrependimento motivo válido para a desistência ou revogação.

“Para que tal ato seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação”, esclareceu.

O magistrado frisou que não é o caso de se analisar provas sobre a efetiva constituição do vínculo, já que o reconhecimento da paternidade socioafetiva foi realizado voluntariamente e, sendo assim,

“a livre manifestação de vontade do pai, quando do ato, a elas se sobrepõe”. “Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente”, concluiu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J. L. Mônaco da Silva.

Fonte: TJSP

Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

Clique no botão para ser atendido por um advogado de direito de família

Atendimento exclusivo, direto e um a um.

Um novo direito de família “one by one” (um a um). A ideia foi a de prestar um serviço cujo principal cliente é a pessoa física.


O Dr. Sidval Oliveira pode ajudá-lo em suas questões pessoais. Inscreva-se para receber nossos informativos, para ou para ser atendido por um advogado de direito de família online. Agende sua consulta aqui 

Siga o escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA)  nas redes sociais:

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.