Fórum de Campinas ficará fechado até 18 de abril de 21

Para Atendimento Presencial. 

O Tribunal de Justiça editou provimento prorrogando o trabalho remoto (sem atendimento presencial), devido o agravamento da pandemia de Covid-19 e fase emergencial em todo estado de São Paulo.

A situação dos Fóruns e dos processos em Campinas

  • Os processos físicos estão os prazos suspensos até dia 18 de abril de 2021.
  • Processos eletrônicos estão com prazos suspensos até 04 de abril de 2021, nos municípios em que foi decretado lockdown.
  • Os demais processos eletrônicos estão com os prazos em andamento, que é caso de Campinas, já que ainda não foi decretado lockdown.

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Agora fique com a notícia abaixo:

Medida considera panorama da pandemia no Estado.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou hoje (30) o Provimento nº 2.605/21, que prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em todo o Estado de São Paulo, em 1º e 2º graus, para o dia 18 de abril.

A medida considera o delicado panorama da pandemia da Covid-19 e a permanência, até 11/4, de todos os Departamentos Regionais de Saúde na “fase emergencial” do Plano São Paulo.

Também destaca a produção do TJSP durante a pandemia, com 31 milhões de atos processuais até último dia 28, mantendo a prestação jurisdicional com o trabalho remoto. Confira a íntegra.

PROVIMENTO Nº 2605/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 28/3/2021, a prática de mais de 31 milhões de atos, sendo 3,6 milhões de sentenças e 983 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito em 26/3/2021, a permanência até 11/04/2021 de todos os Departamentos Regionais de Saúde na “Fase Emergencial” do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de abril de 2021.

Fonte: TJSP

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 31 de março de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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