Fórum de Campinas continua fechado até 09 de maio de 2021 em razão da fase vermelha da pandemia de COVID-19.

Medida aplicada às unidades de 1º e 2º Graus no Estado. 

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (29), o Provimento nº 2.613/21, que prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado, em 1ª e 2ª instâncias, até 9/5. 

Entenda como isso se aplica aos Fóruns de Campinas e Vila Mimosa:

  • Processos físicos estão suspensos os prazos.
  • Os prazos dos processos físicos estão suspensos desde 08 de março de 2021.
  • Processos que são digitais não estão com os prazos suspensos.
  • As audiências, quando ocorrem, somente por vídeo conferência.
  • O atendimento para ambos processos, físico e digital, são feitos por e-mail institucional das unidades. Consulte aqui os e-mails. 

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A medida considera o cenário da Covid-19 em todas as regiões de São Paulo e observa o mais recente anúncio do Plano São Paulo, que estendeu a fase de transição em todos os Departamentos Regionais de Saúde.

Veja a íntegra do provimento.

PROVIMENTO Nº 2.613/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 25/4/2021, a prática de mais de 33 milhões de atos, sendo 3,9 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito em 28/04/2021, a manutenção de todos os Departamentos Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, até 09/05/2021, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 09 de maio de 2021.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de abril de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

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