Condomínio: Proprietário tem que respeitar regra de restrição de acesso
Restrição visa conter pandemia, diz juiz a 2ª Vara Cível da Comarca de Araras (SP).
O juiz Matheus Romero Martins, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras aceitou em parte pedido de condomínio e determinou que proprietários de unidades utilizem o limite máximo de dois prestadores de serviço por dia em obras não emergenciais realizadas nos apartamentos. O autor havia pedido a paralisação completa das reformas.
De acordo com os autos, os requeridos possuem 37 apartamentos onde são realizadas obras não emergenciais para venda posterior.
Para o juiz Matheus Romero Martins, a restrição total almejada não pode ser acolhida integralmente pois, segundo ele, de nada adianta limitar o ingresso de prestadores de serviços de construção civil se o fluxo de funcionários das diversas famílias que habitam o condomínio permanece inalterado.
“Interpretação contrária a essa representaria verdadeira quebra ao princípio da igualdade, à medida que para um mesmo problema são adotadas soluções diversas pela simples conveniência de alguns moradores”, afirmou.
O magistrado também destacou que as restrições tanto na esfera estadual quanto municipal não abrangem o setor de construção, mas que o acesso de prestadores de serviços vinculados às obras não pode ser concedido de maneira livre e indiscriminada.
“Nesse sentido, deve ser garantido o acesso equitativo entre os empregados domésticos e os prestadores de serviços. Se pelos usos e costumes as famílias contam com os serviços de 1 ou 2 empregados para o cuidado diário com as crianças e asseio do lar, o mesmo quantitativo de prestadores de serviços deve ser admitido para aqueles condôminos que ainda realizam obras em seus apartamentos”, determinou.
Fonte: TJSP
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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.