Lei sobre as relações jurídicas privadas

Dispõe sobre o Regime das relações jurídicas de Direito Privado no período da COVID-19

Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei n° 1179, de 2020, já aprovado, com mudanças nas relações jurídica de direito privado durante a pandemia com destaque: aluguel, prescrição, contratos, consumidor, usucapião, família e sucessões.

É inevitável o sofrimento e a ansiedade gerados em razão da pandemia.

Gerou e vem gerando uma crise econômica e social sem precedentes na história.

Neste sentido, com a finalidade de diminuir este impacto foi aprovado o referido projeto de lei diretamente ligados as temas sensíveis e urgentes da sociedade.

Para superar esse momento tão delicado é preciso continuar se informando.

Destacarei abaixo algumas alterações importantes:

  • Família: A prisão civil por dívida alimentícia será domiciliar até 30/10/2020, sem prejuízo de sua exigibilidade, ou seja, é possível executar o débito.
  • Sucessões: O prazo de abertura e conclusão do inventário foram suspensos, para abertura até 30/10/2020; 
  • Locação: Não será concedida liminar de despejo até 30/10/2020, apenas nas ações ajuizadas até 20/03/2020;
  • Usucapião: Suspensão dos prazos de aquisição até 30/10/20;
  • Condomínios: Amplia a competência dos síndicos conferindo-lhe poder para restringir e proibir utilização de áreas comuns, reuniões, fest, acesso e uso por terceiros, além da possibilidade de assembleias virtuais e prorrogação do mandato do síndico; 
  • Consumidor: Fica suspensa até 30/10/20 a possibilidade de desistência do contrato de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos ocorrer fora do estabelecimento comercial (delivery);
  • Contratos: As consequências da pandemia não terão efeitos retroativos e não serão considerados fatos imprevisíveis a inflação, variação cambial ou alteração da moeda;
  • Prescrição: Os prazos prescricionais serão suspenso até 30/10/20.

Acompanhe: clique aqui

Agora, o que importa em ficar em segurança.
#fiqueemcasa e se precisar utilize o nosso WhatsApp.

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.

Tem uma opinião sobre este artigo? Compartilhe com a gente.

Deixe um comentário


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.