Lei sobre as relações jurídicas privadas
Dispõe sobre o Regime das relações jurídicas de Direito Privado no período da COVID-19
Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei n° 1179, de 2020, já aprovado, com mudanças nas relações jurídica de direito privado durante a pandemia com destaque: aluguel, prescrição, contratos, consumidor, usucapião, família e sucessões.
É inevitável o sofrimento e a ansiedade gerados em razão da pandemia.
Gerou e vem gerando uma crise econômica e social sem precedentes na história.
Neste sentido, com a finalidade de diminuir este impacto foi aprovado o referido projeto de lei diretamente ligados as temas sensíveis e urgentes da sociedade.
Para superar esse momento tão delicado é preciso continuar se informando.
Destacarei abaixo algumas alterações importantes:
- Família: A prisão civil por dívida alimentícia será domiciliar até 30/10/2020, sem prejuízo de sua exigibilidade, ou seja, é possível executar o débito.
- Sucessões: O prazo de abertura e conclusão do inventário foram suspensos, para abertura até 30/10/2020;
- Locação: Não será concedida liminar de despejo até 30/10/2020, apenas nas ações ajuizadas até 20/03/2020;
- Usucapião: Suspensão dos prazos de aquisição até 30/10/20;
- Condomínios: Amplia a competência dos síndicos conferindo-lhe poder para restringir e proibir utilização de áreas comuns, reuniões, fest, acesso e uso por terceiros, além da possibilidade de assembleias virtuais e prorrogação do mandato do síndico;
- Consumidor: Fica suspensa até 30/10/20 a possibilidade de desistência do contrato de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos ocorrer fora do estabelecimento comercial (delivery);
- Contratos: As consequências da pandemia não terão efeitos retroativos e não serão considerados fatos imprevisíveis a inflação, variação cambial ou alteração da moeda;
- Prescrição: Os prazos prescricionais serão suspenso até 30/10/20.
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Agora, o que importa em ficar em segurança.
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Advogado – OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário. Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.