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Como estrangeiros podem viver a aposentadoria no Brasil
Saiba como obter o visto temporário ou autorização de residência no Brasil para aposentados e pensionistas.
Resumo do Artigo
O Brasil é destino ideal para estrangeiros aposentados e pensionistas. Com visto ou autorização de residência da Resolução nº 40/2019, é possível viver com segurança, qualidade de vida e custo acessível no país.
Brazil is the ideal destination for retired foreigners and pensioners. With a residence permit or Temporary Visa XIV under Normative Resolution 40/2019, you can enjoy safety, affordable living, and quality of life in the country.

Viver a aposentadoria em um país como o Brasil é um desejo crescente entre estrangeiros.
O clima tropical, a moeda desvalorizada frente ao dólar e ao euro, a oferta de imóveis em condições atrativas e a diversidade cultural, somados às belas praias, tornam o país altamente convidativo para quem busca qualidade de vida e custo acessível.
Na primeira quinzena de setembro de 2025, já foram analisados nove pedidos de visto e autorizações de residência com base em aposentadoria ou pensão por morte, confirmando um movimento expressivo de estrangeiros interessados em estabelecer-se definitivamente no Brasil.
A Resolução Normativa nº 40, de 2 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Imigração, regulamenta a concessão e os procedimentos para emissão do Visto Temporário XIV e da autorização de residência ao imigrante aposentado ou pensionista.
Apesar da relevância do tema, não há, por parte do governo brasileiro, uma campanha ampla e mundial de divulgação dessa possibilidade, ficando a informação restrita ao informativo no site do Ministério das Relações Exteriores.
Para ter direito ao visto ou à residência, o estrangeiro deve comprovar:
- ser aposentado ou beneficiário de pensão por morte;
- possuir renda mensal mínima de US$ 2.000,00 (dois mil dólares), com capacidade de transferi-la regularmente ao Brasil;
- apresentar documentos que comprovem identidade, antecedentes criminais, estado civil, residência e a própria condição de aposentado ou pensionista;
- contratar seguro de viagem ou plano de saúde válido em território nacional.
A documentação precisa estar devidamente legalizada ou apostilada, e em caso de idioma diverso do português, inglês ou espanhol, deve ser acompanhada de tradução juramentada. O pedido de visto é formalizado por meio do sistema eletrônico e-consular.
Já o pedido de autorização de residência, quando o estrangeiro no território nacional deve ser feito junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoridades consulares brasileiras podem solicitar documentos adicionais para análise individual do caso.
Esse regime jurídico garante ao estrangeiro a possibilidade de residir no Brasil com segurança, trazendo consigo sua aposentadoria ou pensão, e aproveitando um país que une oportunidades, hospitalidade e custo de vida competitivo.
Para muitos, trata-se de uma verdadeira escolha estratégica para viver a melhor fase da vida com dignidade e qualidade.
Nota informativa: Esse artigo foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.
Etapa preliminar para estrangeiros antes da residência no Brasil
Cidadãos estrangeiros que desejam residir no Brasil precisam observar duas exigências administrativas fundamentais: a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o registro para emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
No caso do CPF, a inscrição inicial não pode ser feita remotamente. Estrangeiros devem realizar o pedido presencialmente, mediante agendamento no e-consular, junto à autoridade consular brasileira. Por outro lado, alterações, regularizações, cancelamentos, restabelecimentos e consultas de CPF podem ser solicitados de forma remota, por e-mail, diretamente à Receita Federal.
Já o registro migratório é indispensável para estrangeiros que possuam visto temporário, autorização de residência publicada no Diário Oficial da União. Trata-se de um processo de identificação com coleta de dados pessoais e biométricos, como impressões digitais. Após esse procedimento, o estrangeiro recebe o Registro Nacional Migratório (RNM) e a respectiva Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Os prazos são rígidos:
Visto temporário: até 90 dias após a entrada no Brasil;
Autorização de residência: até 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O descumprimento desses prazos pode gerar penalidades previstas no Decreto nº 9.199/2017. Portanto, cumprir esses requisitos é etapa indispensável antes mesmo da efetivação da residência no Brasil com base em aposentadoria ou pensão.
Como viver a aposentadoria no Brasil sendo estrangeiro?
Estrangeiros aposentados ou pensionistas podem viver no Brasil por meio do Visto Temporário XIV ou da autorização de residência, previstos na Resolução Normativa nº 40/2019. É necessário comprovar renda mínima de US$ 2.000,00 mensais, a possibilidade de transferir esse valor para o Brasil, além de apresentar documentos pessoais, antecedentes criminais, comprovante de aposentadoria ou pensão e seguro de saúde válido no país. O pedido de Visto é realizado pelo sistema e-consular e pode resultar na residência legal para quem deseja viver a aposentadoria em território brasileiro, já o pedido de autorização de residência é feito no Portal de Imigração.
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