União é favorável a homologação da opção de nacionalidade estrangeira para brasileiro nascido no exterior.

Processo de cliente do advogado Sidval Oliveira tramita na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo.

União é favorável a homologação da opção de nacionalidade estrangeira para brasileiro nascido no exterior.

Opção de Nacionalidade Brasileira (Registro Tardio)

Em um importante avanço no processo de opção pela nacionalidade brasileira, a União, representada pelo membro da Advocacia-Geral da União manifestou-se favoravelmente ao pedido de uma cliente do advogado de imigração Sidval Oliveira, reconhecendo o direito da requerente, nascida na Síria e filha de brasileiro, à nacionalidade brasileira. O caso segue em tramitação na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo para decisão final.

[…] Nos termos do art. 722 do Novo CPC c.c. art. 38 da Lei Complementar nº 73/93, esclarece que o presente feito se enquadra nas hipóteses do art. 12, I, “c”, C.F., preenchendo os requisitos do art. 63 da Lei nº 13.445/2017, regulamentado pelo art. 213 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, tendo sido a parte Requerente registrada por autoridade estrangeira, e promovido regular transcrição do assento perante o Registro Civil brasileiro. Estão bem demonstrados a filiação de genitor(es) brasileiro(s); e o animus de residência definitiva no Brasil. Desse modo, encontram-se preenchidos os requisitos para a opção de nacionalidade, que merece homologação. […]”

ENTENDA O CASO

A requerente fixou residência no Brasil e teve seu nascimento devidamente transcrito em cartório nacional, cumprindo todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal. A manifestação da União destaca que os critérios legais para a opção de nacionalidade foram atendidos, reconhecendo o vínculo da requerente com o Brasil.

Segundo o advogado Sidval Oliveira, especialista em imigração brasileira, essa etapa é essencial para o sucesso da homologação judicial.

“O reconhecimento da União é um passo determinante, pois demonstra que a requerente atende plenamente aos requisitos legais para exercer sua cidadania brasileira. Agora aguardamos a decisão judicial que formalizará esse direito”, explica o advogado.

“Tenho insistido que o processo de opção de nacionalidade brasileira é uma das Ações Constitucionais (Inominadas) da mesma envergadura do Mandado de Segurança, ação civil pública e Habeas Corpus”

O processo de opção de nacionalidade brasileira está prevista como um direito para o filho de pai ou mãe brasileiros (avós), nascido no exterior, que não tenha sido registrado em uma repartição consular brasileira. Esse direito visa possibilitar a confirmação da nacionalidade brasileira para os que optarem formalmente por mantê-la.

Assim, o(a) filho ou neto de brasileiro(a) alcançará a plenitude da cidadania com emissão dos documentos de identificação, após a homologação da presente opção.

O processo de opção de nacionalidade é regulado pelo artigo 63 da Lei 13.445/2017 e pelo Decreto 9.199/2017, sendo conduzido na Justiça Federal como um procedimento de jurisdição voluntária. Ter a assessoria de um advogado de imigração brasileira é fundamental para garantir que toda a documentação esteja correta e que o processo transcorra sem entraves.

Para aqueles que desejam exercer seu direito à nacionalidade brasileira, contar com um advogado de imigração é essencial. Entre em contato e inicie seu processo de opção de nacionalidade brasileira com segurança.

Processo nº: 5030001-51.2024.4.03.6100

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