Entenda como a Resolução Normativa nº 45/2021 e a Portaria nº 428/2022 permitem que nômades digitais vivam no Brasil trabalhando remotamente para um empregador estrangeiro
Resumo do Guia
O Brasil permite que nômades digitais — profissionais que trabalham remotamente para empregadores estrangeiros, solicitem o visto temporário VITEM XIV ou, caso já estejam em território nacional, a autorização de residência para nômades digitais, com base na Resolução Normativa nº 45/2021 e na Portaria nº 428/2022. É exigida renda mínima de US$ 1.500 por mês ou reserva bancária de US$ 18.000, além de documentos que comprovem o vínculo remoto com empregador no exterior. O prazo inicial de residência é de um ano, renovável por igual período, com obrigatoriedade de registro na Polícia Federal em até 90 dias após a entrada no país.
A crescente tendência global de trabalho remoto permitiu a muitos profissionais se tornarem nômades digitais. O Brasil, atento a essa evolução, implementou a Resolução Normativa nº 45, de 9 de setembro de 2021, e a Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022, que facilitam a concessão de visto temporário e autorização de residência para nômades digitais. Este guia prático irá orientá-lo sobre como se qualificar e solicitar este visto e residência no Brasil.
O que é um Nômade Digital?
De acordo com a Resolução Normativa nº 45, um nômade digital é um imigrante que utiliza tecnologias da informação e comunicação para realizar suas atividades profissionais remotamente para um empregador estrangeiro. Este profissional não pode ter vínculo empregatício com empregadores no Brasil.
Participe de nosso canal do WhatsApp e receba atualizações sobre imigração e vistos para o Brasil: acessar o canal.
Requisitos para Solicitação do Visto Temporário (VITEM XIV)
Para solicitar o visto temporário para nômades digitais (VITEM XIV), conforme a Portaria nº 428 do Ministério das Relações Exteriores, é necessário apresentar os seguintes documentos à autoridade consular brasileira:
- Documento de viagem válido ou outro comprovante de identidade e nacionalidade.
- Seguro de saúde válido no Brasil.
- Comprovante de pagamento de emolumentos consulares.
- Formulário de solicitação de visto preenchido.
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional.
- Atestado de antecedentes criminais do país de origem.
- Documentos que comprovem a condição de nômade digital.
Requisitos para Autorização de Residência
Caso já esteja no Brasil, o nômade digital pode requerer a autorização de residência apresentando os seguintes documentos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Formulário de Requerimento de Autorização de Residência.
- Documento de viagem válido ou comprovante de identidade e nacionalidade.
- Documento de comprovação de filiação, legalizado e traduzido.
- Procuração, se aplicável.
- Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovante de pagamento.
- Certidões de antecedentes criminais dos últimos cinco anos.
- Declaração de ausência de antecedentes criminais nos últimos cinco anos.
- Documentos que comprovem a condição de nômade digital.
Comprovação da Condição de Nômade Digital
Para comprovar a condição de nômade digital, você deve apresentar uma declaração atestando a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, o contrato de trabalho ou prestação de serviços com empregador estrangeiro, e a comprovação de meios de subsistência:
US$ 1.500
Renda Mensal MínimaValor mínimo de renda mensal exigido para comprovar a condição de nômade digital.
US$ 18.000
Fundos Bancários AlternativosReserva bancária mínima que pode substituir a comprovação de renda mensal.
Renovação do Prazo de Residência
O prazo inicial de residência é de até um ano, podendo ser renovado por igual período. Para a renovação, devem ser apresentados a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), as certidões de antecedentes criminais do período de residência temporária e os documentos previstos nos incisos IV, VII e VIII do art. 4º da Resolução.
Procedimentos e Benefícios
A concessão do visto e da autorização de residência para nômades digitais oferece a oportunidade de residir no Brasil enquanto continua a trabalhar remotamente para um empregador estrangeiro. Além de desfrutar das belezas naturais e culturais do Brasil, o nômade digital terá a segurança de um status migratório regular.
Detalhes Adicionais da Portaria nº 428/2022
A Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022, do Ministério das Relações Exteriores, especifica que o Visto Temporário XIV (VITEM XIV) é concedido ao imigrante cuja atividade profissional pode ser realizada de forma remota, com prazo inicial de residência de até um ano e exigência de seguro de saúde válido no território nacional, documentos que comprovem a condição de nômade digital e atestado de antecedentes criminais.
1 Ano
Prazo Inicial de ResidênciaPeríodo inicial de validade da residência, renovável por igual prazo conforme a RN 45/2021.
90 Dias
Registro na Polícia FederalPrazo máximo após a primeira entrada no país para realizar o registro obrigatório junto à PF.
Conclusão
A Resolução Normativa nº 45 e a Portaria nº 428 facilitam a vida dos nômades digitais que desejam viver no Brasil enquanto continuam suas atividades profissionais. Para garantir um processo tranquilo e sem complicações, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em imigração.
Quer saber mais? Envie uma mensagem e agende sua reunião.
Agendar reunião ↗Você também pode se interessar: O que um advogado de imigração brasileira faz?
Guia de Utilidade PúblicaPerguntas Frequentes — Visto e Residência para Nômades Digitais
Base legal: Resolução Normativa nº 45/2021 (CNIg) · Portaria nº 428/2022 (Ministério das Relações Exteriores)
O que é o visto VITEM XIV para nômades digitais?
O VITEM XIV é o visto temporário criado especificamente para nômades digitais, previsto na Portaria nº 428/2022 do Ministério das Relações Exteriores. Ele é concedido a imigrantes cuja atividade profissional pode ser exercida de forma remota, para um empregador estrangeiro, sem vínculo empregatício com empresas brasileiras.
A solicitação deve ser feita junto à autoridade consular brasileira no país de origem ou de residência do interessado, antes da viagem ao Brasil.
Quais documentos são exigidos para o visto temporário?
Para o VITEM XIV, é necessário apresentar:
- Documento de viagem válido e comprovante de identidade;
- Seguro de saúde válido no Brasil;
- Comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
- Formulário de solicitação de visto preenchido;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no país;
- Atestado de antecedentes criminais do país de origem;
- Documentos que comprovem a condição de nômade digital (contrato de trabalho remoto e comprovação de renda ou reserva financeira).
Quem pode solicitar a autorização de residência estando já no Brasil?
Quem já está em território nacional pode requerer diretamente a autorização de residência para nômades digitais ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem precisar retornar ao país de origem para tramitar o visto consular.
Nesse caso, são exigidos o formulário de requerimento, documento de viagem, comprovação de filiação legalizada e traduzida, procuração (se aplicável), guia GRU paga, certidões de antecedentes criminais dos últimos cinco anos e os documentos que comprovem a condição de nômade digital.
Qual é a renda mínima exigida para comprovar a condição de nômade digital?
É exigida renda mensal mínima de US$ 1.500, comprovada por contrato de trabalho ou prestação de serviços com empregador estrangeiro. Alternativamente, o interessado pode comprovar a posse de fundos bancários de, no mínimo, US$ 18.000.
Recomendação: reúna extratos bancários recentes e o contrato de trabalho traduzido antes de protocolar o pedido, pois a ausência de comprovação financeira é uma das principais causas de indeferimento.
Por quanto tempo é válida a residência e como renová-la?
O prazo inicial de residência é de 1 ano, renovável por igual período. Para renovar, é necessário apresentar a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), certidões de antecedentes criminais referentes ao período de residência temporária e os documentos previstos nos incisos IV, VII e VIII do art. 4º da Resolução Normativa nº 45/2021.
Quais são as obrigações após a chegada ao Brasil?
Após a entrada no país com o visto VITEM XIV, o nômade digital tem o prazo de 90 dias para se registrar na Polícia Federal e emitir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento que formaliza a condição migratória regular no Brasil.
Atenção: o não cumprimento do prazo de registro na PF pode gerar irregularidade migratória, mesmo com o visto válido.
Passo a Passo para Solicitação
De forma resumida, o caminho para obter o visto ou a residência de nômade digital segue estas etapas:
-
1
Reunir a documentação: identidade, seguro-saúde, antecedentes criminais, contrato de trabalho remoto e comprovação de renda ou reserva bancária.
-
2
Protocolar o pedido: no consulado brasileiro (para o VITEM XIV) ou diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública (para quem já está no Brasil).
-
3
Pagar as taxas devidas: emolumentos consulares ou Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme o caso.
-
4
Aguardar a análise e emissão: do visto temporário ou da autorização de residência.
-
5
Registrar-se na Polícia Federal: em até 90 dias após a primeira entrada no Brasil, para obter a CRNM.
-
6
Renovar dentro do prazo: reunindo novamente os documentos exigidos antes do vencimento do primeiro ano de residência.
Modelo de Declaração de Condição de Nômade Digital
Um dos documentos exigidos é a declaração pessoal atestando a capacidade de exercer a atividade profissional de forma remota. Veja um modelo de referência, que deve ser adaptado, assinado e, quando exigido, traduzido:
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE NÔMADE DIGITALEu, [NOME COMPLETO], portador(a) do documento de identidade/passaporte n.º [NÚMERO DO DOCUMENTO], nacionalidade [NACIONALIDADE], DECLARO, para os devidos fins junto às autoridades brasileiras, que:1. Exerço a atividade profissional de [FUNÇÃO/CARGO] para a empresa [NOME DO EMPREGADOR OU CLIENTE], sediada em [PAÍS], por meio de tecnologias de informação e comunicação, de forma integralmente remota;2. Não possuo, nem pretendo firmar, vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica estabelecida no Brasil;3. Minha atividade profissional pode ser desempenhada de qualquer localidade, inclusive em território brasileiro, sem necessidade de presença física no país de origem do contratante;4. Percebo renda mensal de aproximadamente US$ [VALOR], conforme contrato/comprovantes anexos, e/ou disponho de reserva financeira de US$ [VALOR], conforme extratos bancários anexos.Por ser verdade, firmo a presente declaração.[CIDADE], [DATA]_____________________________
[NOME COMPLETO]
[ASSINATURA]
Sidval Oliveira Advocacia (SOA)
Endereço: Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina, 637 - Sala 01S - Jardim Guarani, Campinas - SP, CEP 13100-200
Atendimento telefônico: +55 (19) 4062-9893 • WhatsApp: +55 (19) 3383-3009
E-mail oficial: [email protected]
Canais Oficiais e Redes Sociais:
Nota informativa: Esse artigo foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.