Consumidora deve ser indenizada por não conseguir retornar ao Brasil em virtude da pandemia
CONSUMIDOR x GRANDES EMPRESAS: Consumidora deve ser indenizada por não conseguir retornar ao Brasil em virtude da pandemia.
CONSUMIDOR x GRANDES EMPRESAS: Consumidora deve ser indenizada por não conseguir retornar ao Brasil em virtude da pandemia.
Recesso de final de Ano do escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA) durante o período de de 18 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021.
CONSUMIDOR: STJ vincula dano moral a interesses existenciais e afasta indenização por frustração do consumidor.
Empresa não é obrigada a cumprir oferta online com preço bem inferior, quando erro no preço for de fácil constatação pelo consumidor.
Como fraudadores liberam empréstimos consignados sem autorização do consumidor, Você acha que sua aposentadoria está segura com o INSS?
Consumidor: Banco tem que comprovar a contratação de empréstimo consignado, sob pena de ser de indenização por danos morais.
CONSUMIDOR: Deve ser indenizado por não receber produto após 9 meses da compra, com a devolução da quantia paga, além de danos morais.
CONSUMIDOR: Maquiadora foi condenada a fornecer um voucher a noiva, que pagou o valor referente a entrada pelo serviço, mas não o utilizou.
Projeto de Lei: Proposta prevê que pensão alimentícia será paga até os 21 anos do filho, alterando o Código Civil.
Pensão alimentícia: Como funciona e saiba o que fazer com a Pensão alimentícia de filhos, como calcular e como fica após os 18 anos.