TJSP mantém decisão e condena empresas a restituírem valores desviados após clonagem de chip
Companhia telefônica e plataforma de vendas responsabilizadas.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Tanabi, proferida pelo juiz Renato Soares de Melo Filho, que condenou três empresas a restituírem R$ 29,4 mil transferidos a golpistas que se passaram por cliente. A condenação por danos morais permaneceu afastada.
“Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”, citou o relator do recurso, desembargador Mário Daccache.
“O fato é que, sem qualquer influência da autora, terceiros conseguiram transferir valores de sua conta e isso já configura a falha na prestação do serviço”, destacou o magistrado.
Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 168.872. Especialista em Direito Imobiliário.
Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família e membro da Comissão do Consumidor da OAB/Campinas e membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT.
Advogado expert em processos contra grandes empresas.
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