Usucapião entre cônjuges: Prazo começa fluir da separação de fato
O STJ decidiu que a separação de fato é suficiente para fluir o prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges.
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11 de agosto de 2020
O STJ decidiu que a separação de fato é suficiente para fluir o prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges.