Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra
CONSUMIDOR: Deve ser indenizado por não receber produto após 9 meses da compra, com a devolução da quantia paga, além de danos morais.
CONSUMIDOR: Deve ser indenizado por não receber produto após 9 meses da compra, com a devolução da quantia paga, além de danos morais.
CONSUMIDOR: Maquiadora foi condenada a fornecer um voucher a noiva, que pagou o valor referente a entrada pelo serviço, mas não o utilizou.
COVID-19: Tribunal de Justiça de São Paulo prorroga sistema misto de trabalho, Sistema misto vigora até 17 de janeiro de 2021.
CONSUMIDOR: STJ suspende ações sobre custeio de cirurgia plástica por plano de saúde após bariátrica, para julgamento de repetitivo.
COVID-19: Aérea deve indenizar consumidor que não foi informado da impossibilidade do embarque em viagem internacional cancelada.
TJSP: Gastos no cartão de crédito de vítima de “golpe do motoboy” são inexigíveis, decide TJSP, banco descumpriu dever de segurança de dados.
TJSP: Plano de saúde indenizará consumidor por demora em autorização de procedimento, espera de 30 horas resultou em amputação da perna.
A 42ª Vara Cível da Capital anulou cláusula de reajuste de plano de saúde empresarial, supostamente coletivo, com apenas quatro beneficiários.
Descubra como bloquear dinheiro do devedor de pensão alimentícia. É possível bloquear ativos financeiros presentes e futuros.
Assegurado o andamento da execução de alimentos no período de pandemia de COVID-19, segundo o Tribunal de Justiça do Paraná.